Empresas têm até setembro para escolher Simples Nacional em 2027

Empresas precisam definir obrigações fiscais antes de optar pelo Simples Nacional em 2027 com mudanças na Reforma Tributária.

Fique atento para regularizações e pagamentos referentes ao MEI. (Imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil)

Empresas de pequeno porte que pretendem optar pelo regime do Simples Nacional em 2027 terão um calendário diferente para formalizar suas obrigações fiscais.

A opção deve ser feita entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando o prazo tradicionalmente estabelecido no início do ano seguinte ao da entrada no sistema. Essa mudança faz parte dos ajustes necessários na adaptação do Simples à Reforma Tributária do Consumo.

O novo cronograma: datas cruciais até janeiro

Embora a solicitação seja apresentada ainda em setembro de 2026, é importante notar que qualquer opção aprovada só terá efeitos financeiros a partir de **1º de janeiro de 2027**. O calendário revisado concentra várias decisões importantes neste período inicial para dar mais tempo às empresas e resolver pendências antes das mudanças fiscais previstas.

Para as microempresas ou pequenas empresas não enquadradas no regime atualmente, o pedido deve ser feito nesse intervalo específico. Já aquelas já estabelecidas dentro do Simples Nacional permanecem automaticamente nele; contudo, mesmo estando regulares, elas devem consultar sua situação fiscal durante setembro por precaução contra possíveis exclusões devido à débitos ou outras irregularidades operacionais.

Decisões sobre IBSCBS em setembro de 2026

Além da opção pelo próprio *Simples*, a empresa terá que tomar uma decisão crucial referente ao recolhimento dos novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social para o Financiamento do Século XXI (CBS). Esse dilema deve ser resolvido no mês das opções fiscais.

A escolha determinará se os valores serão pagos dentro da guia única já existente, mantendo – se sob o guarda – chuva do Simples Nacional ou fora dele.

Essa definição é vital porque valerá especificamente apenas para o primeiro semestre de 2027. Caso contrário — caso não haja opção pelo regime regular em setembro —, IBS e CBS permanecerão inclusos na guilda unificada entre janeiro e junho; haverá uma nova oportunidade somente em março de 2027 para escolherem sair desse sistema até cobrir todo o segundo semestre fiscal.

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Pendências fiscais impedindo a entrada no SN

As pendências financeiras continuam sendo um ponto decisivo que pode impedir tanto novas entradas quanto manutenções dentro do Simples Nacional, conforme apontado por especialistas. Se houver débito ou outra irregularidade quando feito o pedido de opção, há prazo estabelecido pela nova sistemática. Esse tempo é destinado à empresa buscar ativamente sua regularização documental e financeira sem perder seu direito potencial ao regime simplificado.

Por isso, os responsáveis não devem adiar essa preparação apenas para perto dos 30 dias finais; recomenda – se conferir débitos federais, estaduais e municipais com antecedência suficiente no período prévio às opções fiscais em setembro. É preciso organizar pagamentos necessários antes que a janela decisória se abra completamente na segunda metade do ano.

Exceções: MEI versus pequenas empresas

É fundamental notar o tratamento diferenciado entre categorias de empresários. O calendário antecipatório estabelecido pelo governo federal só afeta as microempresas ou pequenos negócios mais amplos. O Microempreendedor Individual (MEI) não segue essa regra para sua opção fiscal; ele mantém seu prazo tradicionalmente definido por lei, ocorrendo sempre via pedido feito até o último dia útil de janeiro.

Em resumo, quem administra uma empresa pequena deve marcar setembro como um mês – chave e obrigatório na agenda financeira do negócio — seja pela formalização da entrada no Simples Nacional em 2027, pelas escolhas sobre IBSCBS que valerão nos primeiros seis meses subsequentes ao ano novo civil.