Empresas do agro têm até 31 de agosto para comunicar investimentos e reduzir impostos pela Lei

Empresas do agronegócio podem reduzir impostos ao comunicar investimentos em inovação até 31 de agosto, aproveitando benefícios da Lei do Bem.

17/08/2026 05:10

4 min

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As empresas do agronegócio têm até o final deste mês para comunicar ao governo sobre os investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação, que podem resultar em redução na carga tributária. Este benefício está previsto na Lei do Bem e é aplicável a companhias tributadas pelo Lucro Real, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

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A norma permite que as empresas excluam até 60% dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Além disso, existem incentivos adicionais em circunstâncias específicas, como no caso de patentes e cultivares.

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Oportunidade para o setor agro

A oportunidade se destina a empresas do agronegócio que já realizam projetos voltados para o desenvolvimento de novos produtos, testes, pesquisas ou tecnologias inovadoras, mas que podem não estar aproveitando esse incentivo fiscal. Também está prevista uma redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de máquinas e equipamentos voltados à pesquisa e desenvolvimento.

No ano passado, 4.252 empresas utilizaram a Lei do Bem, investindo R 51,59 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, resultando em uma renúncia fiscal estimada em R 11,98 bilhões, conforme dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI.

Para Rodrigo Moreira, gerente de projetos de inovação da Galapos, o setor agrícola possui características que favorecem o uso desse incentivo. Ele explica que novas tecnologias exigem testes e validações antes de serem implementadas em larga escala no campo.

Moreira destaca que inovações em áreas como fertilizantes, bioinsumos e automação precisam passar por diversas etapas experimentais devido às variáveis biológicas e climáticas que aumentam a incerteza tecnológica dos projetos. Esse cenário revela um potencial significativo para aproveitar os benefícios fiscais disponíveis.

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Setores promissores dentro da inovação

Os bioinsumos e fertilizantes não convencionais se destacam entre os segmentos mais promissores. O desenvolvimento desses produtos envolve novas moléculas e fórmulas testadas tanto em laboratório quanto no campo. O mercado brasileiro de bioinsumos movimenta mais de R 7 bilhões por safra e representa cerca da metade do mercado latino – americano.

Segundo dados apresentados pela Galapos, aproximadamente 85% dos produtos comercializados no Brasil são fabricados pela indústria nacional. A criação de insumos biológicos com foco na nutrição das plantas demanda técnicas avançadas de microbiologia e biotecnologia, além de validações rigorosas em diferentes etapas do processo produtivo.

Outro segmento com grande potencial é o das máquinas agrícolas equipadas com tecnologias como IoT (internet das coisas), inteligência artificial e automação. Esses projetos buscam desenvolver sistemas mais eficientes para a dosagem precisa e manutenção preditiva dos equipamentos utilizados no cultivo.

Manutenção dos incentivos mesmo com mudanças tributárias

A Lei do Bem continua válida mesmo diante das reformas tributárias que estão sendo implementadas. Luciano Faria, advogado especialista em direito tributário focado no agronegócio, afirma que as alterações propostas não afetam o incentivo à inovação previsto pela lei.

Ele ressalta que a transição para um novo sistema tributário não resulta na eliminação ou diminuição desse benefício.

Faria acredita que esse incentivo pode se tornar ainda mais relevante num contexto onde as margens das empresas estão sob pressão. Ele defende que quanto mais empresas adotarem essa lógica, maior será a capacidade do Brasil de manter sua liderança tecnológica no setor agrícola global.

Prazos importantes para as empresas

As empresas interessadas devem ficar atentas à comprovação dos projetos desenvolvidos. É necessário estar enquadrado no regime de Lucro Real e ter regularidade fiscal para demonstrar quais atividades relacionadas à pesquisa foram realizadas. Embora o benefício seja aplicado automaticamente, as informações precisam ser enviadas ao MCTI até 31 de agosto deste ano referentes ao ano – base de 2025.

Para aquelas que já estão investindo em inovação, revisar o trabalho atual pode ser o primeiro passo para aproveitar os incentivos disponíveis. A proposta da Lei do Bem é identificar iniciativas inovadoras já existentes nas empresas e transformá – las em eficiência tributária sem a necessidade de criar novos projetos apenas para obter benefícios fiscais.

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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