Empregadas Domésticas: Descubra os Direitos Essenciais que Você Precisa Conhecer em 2026!

Empregadas domésticas: direitos que você precisa saber em 2026! FGTS, aviso prévio e muito mais. Saiba como garantir seus direitos com a lei trabalhista.

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Empregadas Domésticas: Além do FGTS e do Aviso Prévio

Muitas vezes, a questão do FGTS A e do aviso prévio são os direitos mais conhecidos das empregadas domésticas. No entanto, existe um conjunto de direitos adicionais que garantem o respeito e a dignidade no trabalho. É fundamental que tanto as trabalhadoras quanto os empregadores estejam cientes desses direitos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com o portal ‘SOS Empregador Doméstico’, as empregadas domésticas possuem uma série de garantias, asseguradas por lei trabalhista. Um dos primeiros direitos é o registro obrigatório no eSocial, que exige a inclusão de dados detalhados do contrato de trabalho, salário, jornada e função, desde o primeiro dia com a carteira assinada.

Essa exigência está prevista no artigo 1° da Lei Complementar 150/2015, que já está em vigor há mais de 10 anos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Direitos Essenciais

Além do eSocial, outras garantias são cruciais. As empregadas domésticas têm direito ao salário mínimo nacional ou regional, conforme estabelecido no artigo 7° da Constituição Federal. Em 2026, o piso nacional está fixado em R$1.621, embora alguns estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, possuam um mínimo regional.

Contribuições e Benefícios

Mensalmente, o empregador deve fazer uma contribuição de 8% do salário da empregada na conta do FGTS, garantindo recursos para o caso de demissão em justa causa ou para o saque aniversário ou calamidade. Além disso, as empregadas domésticas têm direito ao aviso prévio proporcional, com 30 dias para contratos com até 1 ano, acrescidos de três dias por ano adicional, podendo chegar a 90 dias.

LEIA TAMBÉM!

Essa garantia evita demissões repentinas.

Jornada de Trabalho e Horas Extras

A legislação também estabelece uma jornada máxima de 44 horas semanais. Caso a jornada diária ultrapasse 8 horas, o empregador deve pagar hora extra com adicional de 50%. Se a hora extra não for concedida, o empregador deve oferecer um banco de horas, que a empregada pode utilizar a qualquer momento.

Esses direitos são importantes, considerando a natureza do trabalho, que exige esforço físico e mental.

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

Sair da versão mobile