Em caso de contrabando de madeira, o ministro Ricardo Salles será julgado pelo STF, conforme decisão de Moraes
O ministro acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República, fundamentado na recente alteração das normas do processo do foro privilegiado.

O ministro Alexandre de Moraes validou a competência do Supremo Tribunal Federal para analisar o caso do deputado federal e ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (NOVO-SP). A decisão, datada de 27 de agosto, alinha-se ao parecer da Procuradoria-Geral da República e considera a recente alteração nas normas do processo de foro privilegiado.
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O então ministro Salles atuou como réu na Corte em uma ação penal relacionada a suposto contrabando de madeira originária da Amazônia. A investigação contra ele foi iniciada junto ao STF em maio de 2021, no âmbito da Operação Akuanduba, mas foi encaminhada à primeira instância da Justiça Federal do Pará em julho do mesmo ano, após o então deputado solicitar sua exoneração do cargo ministerial.
A alteração na interpretação do foro privilegiado foi verificada em março. O Tribunal decidiu estender o benefício e assegurar a validade da prerrogativa mesmo após uma autoridade deixar o cargo, desde que os crimes tenham sido praticados no exercício da função e em razão dela. Com isso, Moraes ordenou o retorno da ação contra o ex-ministro ao STF.
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O procurador-geral Paulo Gonet, ouvido, justificou a continuidade do processo no tribunal, assegurando a manutenção dos atos processuais da 4ª Vara Federal do Pará, que, em agosto de 2023, recebeu a denúncia do Ministério Público, imputando ao ex-ministro acusações de corrupção passiva, crimes contra a flora e organização criminosa.
Além de Salles, são alvos desta ação o ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, e outros servidores da instituição.
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O MPF informou que “a mais alta cúpula do Ministério do Meio Ambiente e a alta direção do Ibama manipularam pareceres normativos e editaram documentos para, em prejuízo do interesse público primário, favorecer um grupo de empresas madeireiras e empresas de exportação que tiveram cargas de madeira apreendidas” nos EUA.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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