Eleições 2026: quais documentos com foto levar para votar no primeiro turno

Eleitores podem usar documentos oficiais com foto mesmo vencidos, mas o e-Título só substitui essa identificação quando exibe a fotografia cadastrada.

04/09/2026 23:51

2 min

E-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral
E-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral

Para votar nas eleições de 2026, o eleitor precisa ter o título de eleitor emitido, mas não é obrigado a apresentar o documento no momento da votação. O título comprova que a pessoa está apta a participar do processo eleitoral; a identificação na seção pode ser feita por meio de um documento com foto.

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No Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos. A participação é facultativa para jovens de 16 e 17 anos, idosos a partir de 70 anos e analfabetos.

Documentos aceitos no dia da eleição

No primeiro turno das eleições gerais de 2026, os eleitores deverão levar pelo menos um documento oficial com foto para comprovar a identidade. A apresentação do título de eleitor, seja na versão impressa ou digital, não substitui essa exigência quando o eleitor não tiver uma fotografia disponível no aplicativo.

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Serão aceitos carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional. Esses documentos podem ser usados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor no dia da eleição.

Documentos sem fotografia não serão aceitos para esse fim. É o caso da certidão de nascimento e da certidão de casamento, que não podem ser apresentados como forma de identificação na votação.

Como usar o e – Título para votar

O e – Título, versão digital do título de eleitor, também pode funcionar como documento de identificação durante a votação. Para isso, porém, o aplicativo precisa exibir a foto do eleitor.

A imagem aparece somente para quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Se a fotografia não estiver disponível no e – Título, o eleitor deverá apresentar outro documento com foto para comprovar a identidade.

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O aplicativo pode ser baixado durante todo o período eleitoral. Assim, o eleitor que optar por usar a versão digital deve verificar previamente se o e – Título está instalado e se a foto aparece no cadastro.

Na prática, o título de eleitor garante a habilitação para votar, enquanto o documento com foto confirma quem é o eleitor no momento da votação. Por isso, mesmo com o e – Título instalado, é necessário conferir se o aplicativo atende aos requisitos de identificação ou separar um dos documentos aceitos.

Autor(a):

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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