Eleições 2026: eleitores ficam protegidos contra prisões a partir de terça-feira (20)
Eleitoras e eleitores estão protegidos contra prisões e detenções a partir de terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026. A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, vale até 27 de outubro, 48 horas depois do fim da votação de domingo (25), mas prevê exceções.
A medida busca impedir que uma prisão seja usada para barrar a participação de cidadãos na eleição. A proteção também se aplica a candidatos, mesários e fiscais de partido, embora os prazos e as condições variem.
Quando o eleitor pode ser preso
Durante o período, a detenção é permitida em caso de flagrante delito, inclusive por crimes eleitorais. Também pode ocorrer para cumprir sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou diante do desrespeito a um salvo-conduto.
Expedido pela Justiça Eleitoral, o salvo-conduto protege quem sofre violência física ou moral capaz de comprometer a liberdade de votar, inclusive em razão de já ter votado. Quem ameaça o eleitor e desobedece à ordem pode ser preso.
Se houver prisão, a pessoa deve ser levada imediatamente ao juiz competente. Caso considere a detenção ilegal, a autoridade judicial deve ordenar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
Candidatos têm proteção desde 10 de outubro
Para os candidatos que permanecem na disputa, a proibição começou em 10 de outubro, 15 dias antes do segundo turno. Nesse intervalo, o Código Eleitoral autoriza a prisão apenas em flagrante delito.
Mesários e fiscais de partido também não podem ser presos enquanto exercem suas funções, exceto em flagrante. As garantias buscam resguardar o andamento da eleição e a liberdade de participação no processo eleitoral.
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A restrição para eleitoras e eleitores termina em 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação de domingo (25).
Editoria:
Redação Política
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