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Dino solicita vista enquanto Mendonça aprova repactuação dos acordos da Lava Jato

A decisão foi suspensa e sem previsão de retomada; o relator estabeleceu diretrizes para futuros acordos, que necessitam de aprovação da Corte.

Por: Pedro Santana

15/08/2025 13:47

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro André Mendonça votou nesta sexta-feira (15) para homologar a repactuação dos acordos de leniência firmados por empresas investigadas na Lava Jato. O ministro é o relator do caso, que iniciou a ser analisado no plenário virtual nesta sexta-feira (13).

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Posteriormente, contudo, o ministro Flávio Dino solicitou vista (período adicional para análise) e o julgamento foi interrompido.

Entre os pontos principais da reestruturação, há o abatimento de até 50% no saldo devedor do acordo original, aplicável a todas as empresas, com exceção da Braskem.

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Para determinar esse valor, empregar-se-ão créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

Foram homologadas a remoção das multas previstas no acordo inicial, alterações no calendário de pagamento das parcelas para amortização das dívidas e possíveis compensações de valores pagos pelas empresas em outros processos administrativos e judiciais.

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Os acordos de leniência representam uma espécie de “acordo recompensado” para as empresas sob investigação. Eles oferecem informações cruciais ao processo e recebem vantagens em troca.

Os acordos estabelecidos durante a Operação Lava Jato estão sob análise no STF pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade, que sustentam prejuízos às empresas e um caráter punitivo e inconstitucional do modelo lavajatista.

Nas mãos de Mendonça, o caso teve diversas reuniões de conciliação para que o governo e as empresas pudessem revisar os acordos.

Em 2023, após debates, a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentaram ao STF uma proposta final para a renegociação. Em maio, o MP (Ministério Público) já havia se manifestado a favor da homologação.

Os partidos, na petição que questionava os acordos originais, solicitaram ainda que se reconhecesse um “Estado de Coisas Inconstitucional” nas práticas adotadas pelo MPF (Ministério Público Federal) para fechar os acordos.

Mendonça recusou. Ele afirmou que a AGU e o MPF também podem firmar acordos de natureza civil, ainda que essa função seja prioritariamente da CGU.

No voto, o ministro propôs sete teses para guiar futuros acordos de leniência. Elas fortalecem a competência do Judiciário para controlar a atuação sancionadora do Estado e determina que esses acordos não vinculam os Tribunais de Contas, que permanecem responsáveis pela apuração dos danos.

Os Tribunais de Contas também podem acessar informações dos acordos, desde que as utilizem unicamente para determinar prejuízos ao erário. Em âmbito federal, a CGU seria a responsável por formalizar acordos de leniência, podendo atuar em conjunto com a AGU e o MPF, que, por sua vez, também podem realizar ajustes civis para prevenir ou concluir ações.

O ministro sugere, adicionalmente, que, caso existam acordos distintos entre CGU, AGU e MPF, valores de mesma natureza e referentes aos mesmos fatos sejam consolidados, a fim de evitar cobranças duplicadas. Ele também destaca que os valores estabelecidos devem restringir-se à multa, ao ressarcimento total de danos comprovados e ao perdimento de valores obtidos ilegalmente, em consonância com as particularidades de cada situação.

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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