Dino leva ao plenário físico julgamento sobre perdas inflacionárias de R 6,1 bi de poupadores

Dino leva ao plenário físico a análise das perdas inflacionárias, enquanto mais de 200 mil poupadores aguardam o ressarcimento de R 6,1 bilhões.

Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF

No dia 14 de janeiro de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu destaque e levou ao plenário físico da Corte a questão das perdas inflacionárias decorrentes dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, que foram implementados entre 1987 e 1991.

Com essa solicitação, a análise, que havia começado no plenário virtual, será reiniciada em uma sessão presencial. No entanto, ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento.

Antes da interrupção da sessão, apenas o relator, ministro, havia apresentado seu voto. Ele optou por não analisar os recursos apresentados por entidades de poupadores, afirmando que essas instituições não têm legitimidade para recorrer e que o STF já encerrou a discussão sobre o acordo firmado anteriormente.

Decisões anteriores sobre os planos econômicos

O relator argumentou que o Supremo já estabeleceu um prazo de 24 meses para adesão ao acordo e que não cabe estabelecer novas regras para o pagamento por meio de embargos de declaração. Essa discussão gira em torno da interpretação do acordo assinado entre bancos e entidades de defesa dos consumidores para ressarcir as perdas causadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) estima que mais de 200 mil pessoas, incluindo poupadores e herdeiros, ainda estão à espera do pagamento. A entidade calcula que cerca de R 6,1 bilhões permanecem pendentes. A Febrapo defende que as instituições financeiras localizem e paguem diretamente os beneficiários sem exigir uma nova manifestação individual de interesse.

Pontos de vista das instituições financeiras

Por outro lado, as instituições financeiras sustentam que cada poupador precisa formalmente aderir ao acordo para receber os valores devidos. Esse impasse entre as partes continua a ser um ponto crítico nas discussões sobre o ressarcimento das perdas inflacionárias.

O acordo coletivo referente aos expurgos inflacionários foi firmado em 2017 entre instituições financeiras e entidades protetoras dos consumidores, contando com a participação da Advocacia – Geral da União (AGU). O objetivo dessa medida era resolver milhares de processos judiciais relacionados às perdas provocadas pelos planos econômicos mencionados.

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Constitucionalidade dos planos econômicos

Em maio de 2025, o STF decidiu por unanimidade declarar a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Na mesma decisão, reafirmou a validade do acordo coletivo e determinou sua aplicação nos processos referentes aos expurgos inflacionários.

A Corte também abriu um novo prazo de 24 meses para novas adesões dos poupadores ao acordo.