Dia das Mães Atípicas é reconhecido por lei em Natal; compreenda
A Prefeitura de Natal instituiu a Lei nº 7.881, que incorpora no calendário oficial da capital o Dia das Mães Atípicas, a ser comemorado anualmente em 15 de maio. A determinação foi divulgada na edição de quarta-feira (4), do Diário Oficial do Município (DOM). Segundo a nova legislação, o Poder Executivo Municipal poderá […]
A Prefeitura de Natal decretou a inclusão do Dia das Mães Atípicas, a ser comemorado anualmente em 15 de maio, no calendário oficial da capital. A medida foi divulgada na edição de quarta-feira (4) do Diário Oficial do Município.
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A nova legislação permite que o Poder Executivo Municipal realize, na data comemorativa, iniciativas educativas, culturais e sociais, em colaboração com instituições, movimentos sociais, associações e outras entidades relacionadas à causa das pessoas com deficiência, assim como das mães únicas.
A execução da lei caberá às secretarias municipais envolvidas. A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTAS), a Secretaria Municipal de Educação (SME) e outras áreas específicas deverão implementar as ações necessárias para assegurar a aplicação da norma.
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A expressão “mães atípicas” designa mulheres que acompanham crianças com necessidades especiais, tais como deficiências físicas, síndromes raras, transtornos neurológicos, distúrbios do espectro autista e doenças crônicas.
Fonte por: Tribuna do Norte
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Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.












