Defesa de Vorcaro aciona a CIDH contra o Brasil e alega 11 meses de prisão sem acusação formal

Petição cita violações aos artigos 5, 7, 8, 11 e 25 da Convenção Americana e reclama da falta de juiz das garantias e do vazamento de mensagens do ex-dono.

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Foto: Reprodução/CNN Brasil
Foto: Reprodução/CNN Brasil

A defesa de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, levou o caso ao exterior e acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o Estado brasileiro. O empresário está preso preventivamente na investigação de fraudes financeiras que somam cerca de R$ 40 bilhões, e seus advogados apontam violações a garantias judiciais e à liberdade pessoal.

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O movimento também chama atenção para o Sistema de Petição Individual, mecanismo internacional que permite a qualquer pessoa sob a jurisdição dos Estados americanos denunciar um país perante órgãos internacionais. Na prática, a iniciativa da defesa põe esse instrumento no centro do debate.

Como surgiu a denúncia individual na CIDH

A CIDH foi criada em 1959 pela Organização dos Estados Americanos (OEA) para promover a observância e a defesa dos direitos fundamentais na região. Foi só em 1965 que o órgão ganhou autorização expressa para receber e processar denúncias sobre casos individuais.

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Com sede em Washington, a Comissão funciona de maneira autônoma. Seus sete comissários independentes são eleitos pela Assembleia-Geral da OEA e atuam em capacidade pessoal, sem representar os países de origem.

Segundo a própria descrição do órgão, sua atuação se organiza em três eixos. O primeiro é o Sistema de Petição Individual. O segundo é o monitoramento dos direitos humanos nos Estados-membros. O terceiro é a atenção a linhas temáticas prioritárias.

Quais artigos a defesa de Vorcaro invoca

Na petição enviada ao órgão internacional, a defesa cita violações aos artigos 5, 7, 8, 11 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Entre as alegações, aparecem a ausência de acusação formal pelo Ministério Público após 11 meses de prisão e a falta de juiz para analisar o pedido de liberdade.

Os advogados também reclamam da ausência de juiz das garantias e do vazamento de mensagens do investigado, que estava sob custódia do Estado.

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Adesão do Brasil e limites do pedido

O Brasil aderiu à Convenção Americana em 1992 e participa ativamente das sessões ordinárias do órgão. Ou seja, o país já reconhece a competência do mecanismo que agora é acionado.

A petição, porém, não pretende substituir a jurisdição brasileira nem entrar no mérito das investigações. O objetivo declarado é fazer a CIDH verificar o cumprimento de prazos arrazoados e a proteção da dignidade humana no processo.

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