Decreto amplia prioridades do Luz para Todos e foca na Amazônia
O governo federal alterou o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, o Luz para Todos. Essas mudanças foram formalizadas no Decreto nº 12.964, assinado na sexta-feira, 8 de maio de 2026, e publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira, 11 de maio de 2026.
Essas modificações visam ampliar o escopo do programa e otimizar sua execução.
Novas Prioridades e Atendimentos Ampliados
O novo texto do decreto expande as prioridades de atendimento, incluindo famílias chefiadas por mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e famílias com pessoas com deficiência ou idosos dependentes.
Além disso, o programa agora pode atender estruturas coletivas e comunitárias, como cozinhas comunitárias, sistemas de abastecimento de água e instalações de conectividade à internet. Essas adições visam atender às necessidades específicas de comunidades locais.
Foco no Desenvolvimento Produtivo na Amazônia
O decreto também estabelece regras para o fornecimento de energia elétrica voltado ao desenvolvimento produtivo em áreas rurais e remotas da Amazônia Legal. Há uma ênfase na exigência de infraestrutura resiliente nas novas redes de distribuição.
O documento prevê uma revisão do Manual de Operacionalização do programa em até 180 dias, buscando aprimorar a eficiência da execução.
Considerações Climáticas e Sustentabilidade
Ao realizar novos atendimentos por extensão de rede, é necessário considerar as condições climáticas, a cobertura vegetal e as dificuldades logísticas das regiões atendidas. O objetivo é reduzir vulnerabilidades no fornecimento de energia. O decreto também cria um capítulo específico sobre o acesso à energia elétrica para promover o desenvolvimento produtivo, priorizando soluções sustentáveis e adaptadas às características locais.
Prazos e Condições dos Contratos
Os contratos do programa destinados à população rural terão prazos estipulados para a aplicação dos recursos financeiros até 31 de dezembro de 2028 e para o encerramento de crédito até 31 de dezembro de 2029. Essas condições visam garantir a efetividade do programa e o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.
Editoria:
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