Decisão judicial garante a Deolane Bezerra custódia diferenciada durante prisão cautelar

Decisão sobre a prisão de Deolane Bezerra
A decisão que homologou a prisão da influenciadora e advogada Deolane Bezerra estabeleceu que deve ser observado, “tanto quanto possível”, o recolhimento da custodiada em sala de Estado Maior. Essa prerrogativa está prevista no Estatuto da Advocacia para profissionais devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Na prática, esse benefício assegura que advogados presos cautelarmente não sejam, em regra, mantidos em cela comum antes de uma condenação definitiva. Embora a medida não impeça a prisão nem altere o andamento da investigação, ela busca garantir uma forma diferenciada de custódia reconhecida em lei, em razão das prerrogativas profissionais da advocacia.
A determinação foi registrada em um despacho assinado após a audiência de apresentação da investigada. O documento afirma que, considerando que Deolane comprovou sua condição de advogada, “deverá ser observado, tanto quanto possível, o recolhimento da presa em sala de Estado Maior.” Contudo, esse benefício não implica em liberdade, prisão domiciliar ou tratamento penal diferenciado.
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O que a decisão reconhece é a aplicação de uma prerrogativa profissional durante a prisão cautelar.
O que diz o Estatuto da Advocacia
O fundamento mencionado pelo juiz está no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/1994. Esse dispositivo garante que advogados não sejam recolhidos em prisão comum antes do trânsito em julgado da condenação, devendo permanecer em Sala de Estado-Maior.
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Essa previsão foi incorporada ao Estatuto como um mecanismo de proteção institucional da advocacia, relacionada à natureza constitucional da profissão, reconhecida pelo artigo 133 da Constituição Federal, que afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Assim, juridicamente, não se trata de um benefício pessoal concedido em razão de fama, patrimônio ou condição econômica. A prerrogativa está atrelada ao exercício profissional e se aplica independentemente da natureza da investigação.
Limitações da prerrogativa após condenação
A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia é limitada ao período anterior ao trânsito em julgado da condenação. Isso significa que o direito ao recolhimento em sala de Estado Maior está vinculado à condição de preso cautelar, como nas prisões preventiva ou temporária, ou à ausência de condenação definitiva.
Caso haja uma condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, a proteção específica do artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/1994 deixa de ser aplicável.
Nessa situação, o cumprimento da pena segue as regras gerais da execução penal, sem a manutenção automática da prerrogativa profissional de custódia diferenciada. Em resumo, o Estatuto protege o advogado contra o recolhimento em prisão comum antes da condenação definitiva, mas não estabelece um regime prisional especial permanente.
Entendendo a sala de Estado Maior
Embora o termo seja frequentemente tratado como “cela especial”, o conceito jurídico utilizado na decisão é diferente. A expressão Sala de Estado-Maior tem origem no direito militar, mas adquiriu uma interpretação própria no sistema judicial.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que sala de Estado Maior não é uma cela diferenciada ou um espaço de privilégio. Na prática, esse conceito é entendido como um ambiente de custódia separado da população prisional comum, sem grades internas típicas de uma cela convencional e com condições que preservam a prerrogativa legal.
O foco não é o conforto ou regalias, mas sim evitar que o advogado preso cautelarmente permaneça sob as condições ordinárias do encarceramento comum antes de uma condenação definitiva.
Aspectos práticos da decisão
Um dos pontos mais relevantes da decisão é que o juiz não determinou automaticamente uma unidade específica de custódia. Ao usar a expressão “tanto quanto possível”, o despacho reconhece uma realidade comum no sistema penitenciário: nem todas as unidades possuem estrutura formal de sala de Estado Maior.
Nesses casos, a jurisprudência admite a adaptação prática, geralmente com o recolhimento em local separado dos demais presos.
Isso significa que a prerrogativa não cria uma obrigação absoluta de construção ou disponibilização imediata de um espaço específico. O cumprimento depende das condições concretas da administração penitenciária.
Implicações da sala de Estado Maior na investigação
A existência de sala de Estado Maior não altera os fundamentos da prisão preventiva, não diminui o alcance das medidas cautelares e não interfere no andamento do inquérito ou do processo criminal. A medida diz respeito exclusivamente à forma de custódia.
No mesmo despacho, o juiz homologou a prisão, determinou o encaminhamento ao sistema prisional, autorizou o contato telefônico da custodiada com uma pessoa de sua escolha e estabeleceu que fossem observadas eventuais necessidades médicas ou fornecimento de medicação.
Também foi determinada a realização de exame médico cautelar, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Local de custódia de Deolane Bezerra
Após a homologação da prisão, Deolane foi inicialmente mantida na Penitenciária Feminina de Sant’Ana, localizada na zona Norte da capital paulista, uma das principais unidades femininas do estado, que abriga mulheres presas provisoriamente e em cumprimento de pena.
Contudo, nesta sexta-feira (22), ela foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.
Essa unidade, inaugurada em 2011, está situada na região oeste do estado e possui capacidade oficial para 714 detentas, recebendo mulheres em regime fechado, semiaberto e também presas provisórias.
Contexto da prisão e pronunciamento da defesa
Deolane Bezerra foi presa preventivamente na Operação Vérnix, uma investigação conduzida pela Polícia Civil de São Paulo e pelo Ministério Público estadual. Os investigadores apuram a suposta existência de uma estrutura ligada ao PCC (Primeiro Comando da Capital), envolvendo empresas, movimentações patrimoniais e mecanismos de integração financeira.
As investigações ainda estão em andamento e as alegações serão analisadas pela Justiça, garantindo o direito à ampla defesa.
Em nota, a defesa de Deolane se manifestou, ressaltando sua inocência e afirmando que os fatos serão esclarecidos em momento oportuno. A defesa considera desproporcionais as medidas tomadas contra Deolane e afirma que continuará colaborando com a Justiça para demonstrar a legalidade de suas atividades como advogada.
Daniele Bezerra, irmã da influenciadora, também se pronunciou, criticando a forma como a prisão foi tratada publicamente e defendendo que a Justiça não deve ser usada como espetáculo, nem que pessoas sejam tratadas como culpadas antes do devido processo legal.
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.



