O ministro Alexandre de Moraes, do STF, publicou despacho para esclarecer que a decisão que suspendeu processos judiciais sobre a legalidade de provas obtidas sem autorização judicial a partir de RIFs do Coaf não implica na paralisação de investigações criminais, revogação de medidas cautelares ou liberação de bens apreendidos.
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O ministro decidiu que a suspensão se aplica apenas às determinações do STJ e de outros juízes que impediram o emprego dos relatórios do Coaf como prova por ausência de autorização judicial prévia.
Também desconsidera a ideia de que investigações devem ser interrompidas até que haja confirmação judicial para o emprego dos RIFs.
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A explicação do ministro ocorreu após solicitação do MPS (Ministério Público de São Paulo).
O Ministério Público de São Paulo, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, declarou que a suspensão, de maneira genérica, poderia levar à paralisação de investigações relevantes e à revogação de prisões preventivas.
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Após a decisão do ministro, o Ministério Público registrou um aumento significativo de pedidos por parte de advogados buscando suspender investigações e revogar prisões, inclusive envolvendo grandes organizações criminosas, com base na ordem de Moraes.
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O ministro Alexandre de Moraes determinou na quarta-feira (20) a suspensão de todos os processos judiciais que versam sobre a legalidade de provas obtidas sem autorização judicial, com base em relatórios do Coaf.
A decisão responde a um requerimento da PGR. Segundo o órgão, o STJ tem proferido reiteradas decisões com uma compreensão distinta daquela já estabelecida pelo STF para o tema.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial, desde que em processos já formalmente instaurados e que estejam sob sigilo.
Os relatórios são frequentemente utilizados em investigações sobre lavagem de dinheiro e organizações criminosas, e com base neles, as polícias seguem o rastro do dinheiro.
A Polícia Federal utilizou dados de RIs (Registros de Informações) de investigados para identificar casos de lavagem de dinheiro, como ocorreu no caso de fraudes envolvendo o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Contudo, o STJ tem negado os RIFs em razão da falta de avaliação judicial.
Moraes argumentou que as discordâncias têm causado sérias consequências, incluindo a anulação de provas, o bloqueio de inquéritos, a revogação de prisões e a invalidação de operações policiais cruciais para o enfrentamento do crime organizado e do financiamento ilícito.
Fonte por: CNN Brasil
