Decisão impede que o MP utilize informações para novas apurações
O ministro afirmou que, a pedido do MPSP, a medida não significa a interrupção de processos criminais em curso ou a anulação de prisões preventivas.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, publicou despacho para esclarecer que a decisão que suspendeu processos judiciais sobre a legalidade de provas obtidas sem autorização judicial a partir de RIFs do Coaf não implica na paralisação de investigações criminais, revogação de medidas cautelares ou liberação de bens apreendidos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O ministro decidiu que a suspensão se aplica apenas às determinações do STJ e de outros juízes que impediram o emprego dos relatórios do Coaf como prova por ausência de autorização judicial prévia.
Também desconsidera a ideia de que investigações devem ser interrompidas até que haja confirmação judicial para o emprego dos RIFs.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A explicação do ministro ocorreu após solicitação do MPS (Ministério Público de São Paulo).
O Ministério Público de São Paulo, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, declarou que a suspensão, de maneira genérica, poderia levar à paralisação de investigações relevantes e à revogação de prisões preventivas.
Leia também:
DPU pede supervisão de perícias após megaoperação que deixou mais de 120 mortos no Rio de Janeiro
Cláudio Castro anuncia consórcio de segurança pública com outros governadores do Brasil
Edson Fachin se pronuncia sobre megaoperação no Rio de Janeiro e classifica como tragédia
Após a decisão do ministro, o Ministério Público registrou um aumento significativo de pedidos por parte de advogados buscando suspender investigações e revogar prisões, inclusive envolvendo grandes organizações criminosas, com base na ordem de Moraes.
id=”Entenda”>Entenda.
O ministro Alexandre de Moraes determinou na quarta-feira (20) a suspensão de todos os processos judiciais que versam sobre a legalidade de provas obtidas sem autorização judicial, com base em relatórios do Coaf.
A decisão responde a um requerimento da PGR. Segundo o órgão, o STJ tem proferido reiteradas decisões com uma compreensão distinta daquela já estabelecida pelo STF para o tema.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial, desde que em processos já formalmente instaurados e que estejam sob sigilo.
Os relatórios são frequentemente utilizados em investigações sobre lavagem de dinheiro e organizações criminosas, e com base neles, as polícias seguem o rastro do dinheiro.
A Polícia Federal utilizou dados de RIs (Registros de Informações) de investigados para identificar casos de lavagem de dinheiro, como ocorreu no caso de fraudes envolvendo o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Contudo, o STJ tem negado os RIFs em razão da falta de avaliação judicial.
Moraes argumentou que as discordâncias têm causado sérias consequências, incluindo a anulação de provas, o bloqueio de inquéritos, a revogação de prisões e a invalidação de operações policiais cruciais para o enfrentamento do crime organizado e do financiamento ilícito.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.












