Decisão histórica: Aposentadoria especial não exige mais idade mínima para trabalhadores expostos!
A aposentadoria especial ganha nova perspectiva: exigência de idade mínima é derrubada! Descubra como isso impacta trabalhadores expostos a riscos.
Decisão sobre Aposentadoria Especial
Nesta quarta-feira (3), foi derrubada a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, conforme previsto na reforma de 2019. A decisão foi tomada por maioria, permitindo que os segurados se aposentem após cumprirem o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais, que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
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A posição majoritária foi apresentada pelo ministro, que argumentou que a exigência de idade mínima desvirtua o propósito da aposentadoria especial, que visa proteger trabalhadores em atividades de risco à saúde ou à integridade física. Ele também considerou constitucionais outros aspectos introduzidos pela reforma previdenciária, mantendo as regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019 e a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.
Comentários do Ministro
O ministro afirmou que a reforma, no que se refere ao tempo de contribuição e ao cálculo das aposentadorias, trouxe um equilíbrio atuarial mais adequado, de forma proporcional e legítima. No entanto, ao incluir a exigência de idade mínima, a nova sistemática obrigava o trabalhador que ficou exposto a agentes nocivos por até 25 anos a continuar suas atividades, mesmo sob condições prejudiciais à saúde.
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Durante seu tempo como ministro da Corte, o relator Luís Roberto Barroso havia votado a favor da manutenção integral das mudanças da reforma, sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Em contrapartida, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a invalidação tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo do benefício.
Com essa decisão, a aposentadoria especial volta a depender exclusivamente do tempo de exposição a agentes nocivos, embora as alterações relacionadas ao cálculo do benefício e à impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à emenda constitucional permaneçam válidas.