Debate acirrado sobre segurança pública no Brasil: Críticas à punição e desigualdade

Debate acirrado sobre segurança pública no Brasil! Críticos alertam: punição massiva não resolve. Aumenta desigualdades e encarceramento de jovens. Leia mais!

(Imagem de reprodução da internet).

Debate sobre Segurança Pública no Brasil: Uma Análise Crítica

O debate sobre segurança pública no Brasil frequentemente retorna à mesma ideia: para combater a violência, é preciso punir mais, prender mais e aumentar as penas. Essa abordagem, que busca mobilizar o medo social, carece de enfrentar as causas profundas da violência. Em vez disso, tende a agravar as desigualdades, aumentar o encarceramento de jovens negros e moradores de áreas periféricas e fortalecer um sistema prisional já reconhecido como inconstitucional pelo próprio Estado brasileiro. Em 2026, a Constituição Federal, no artigo 228, estabelece que menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, sujeitos à legislação especial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Proteção Integral e a Limitação do Direito Penal Adulto

Essa previsão não deve ser interpretada como um privilégio ou impunidade, mas sim como uma garantia fundamental para crianças e adolescentes diante do poder punitivo do Estado. O artigo 228, embora não esteja localizado no artigo 5º, integra o sistema constitucional de proteção integral, limitando a aplicação do Direito Penal adulto a sujeitos em peculiar condição de desenvolvimento. Por isso, há um forte fundamento para proteger o previsto no artigo 60, §4º, IV, da Constituição, que impede emendas tendentes a abolir direitos e garantias individuais.

A Defesa da Responsabilização Adequada

Reduzir a maioridade penal significaria romper com uma escolha constitucional estruturante: a de que adolescentes devem ser responsabilizados, sim, mas por meio de um sistema próprio, orientado pela proteção integral, pela brevidade, pela excepcionalidade da privação de liberdade e pela condição peculiar de desenvolvimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) já preveem responsabilização por atos infracionais, inclusive com medidas de internação em situações graves.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Realidade do Sistema Socioeducativo e a Complexidade dos Atos Infracionais

A defesa da maioridade penal não é defesa da impunidade. É defesa de uma responsabilização compatível com a Constituição e, principalmente, com os direitos humanos. No entanto, esse debate não pode ser feito em abstrato. É preciso questionar: quem são os adolescentes que o Estado pretende punir? A realidade do sistema socioeducativo, muitas vezes precário e com altas taxas de reincidência, demonstra a necessidade de abordagens mais abrangentes e eficazes.

Desigualdades na Aplicação da Lei e o Caso do Cão

O caso envolvendo adolescentes acusados de matar um cão, que gerou comoção nacional, expôs uma tensão importante. Quando os suspeitos pertencem a famílias influentes, a sociedade discute proteção, sigilo, defesa técnica e possibilidade de impunidade; quando são jovens negros e periféricos, a tendência é pedir punição exemplar, redução de garantias e encarceramento. Essa desigualdade não está apenas na lei, mas na forma como a lei é aplicada.

Leia também

A Ampliação da Criminalização e o Impacto nas Populações Vulneráveis

A ampliação da criminalização não recai sobre uma juventude abstrata. Ela atinge, concretamente, os corpos e territórios que já são mais policiados e menos protegidos. Defender a redução da maioridade penal ou o aumento generalizado de penas sem enfrentar o racismo estrutural é fortalecer um sistema que já escolhe quem será punido com mais rigor. A lógica não aparece apenas no debate sobre adolescentes. Ela está presente na política criminal brasileira como um todo.

O Colapso Prisional e a Necessidade de Políticas Públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na ADPF 347, a existência de um Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro, caracterizado por violações massivas e estruturais de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. O Plano Nacional Pena Justa foi criado justamente como resposta a esse quadro, com o objetivo de enfrentar a situação. A contradição é evidente: o Estado formula o Plano para enfrentar o colapso prisional, mas aprova e defende leis que aumentam o fluxo de entrada, prolongam o tempo de permanência e reduzem as possibilidades de desencarceramento.

Conclusão: A Importância de Políticas Públicas e a Combate ao Racismo Estrutural

Se a sociedade quer menos violência, precisa produzir menos abandono. Isso exige educação pública de qualidade, políticas de permanência escolar, políticas de lazer, esporte, cultura, assistência social, saúde mental, proteção contra o trabalho infantil, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, oportunidades reais de trabalho protegido e enfrentamento ao racismo estrutural. Segurança pública não se constrói apenas com punição; constrói-se com direitos. A pe