Contran Proíbe Faróis de LED em Veículos Fabricados em 2021

Contran endurece regulamentação, proibindo faróis de LED em veículos 2021, em busca de segurança viária e evitando ofuscamento

Versão Griffe traz luzes diurnas de leds e rodas aro 18

A legislação de trânsito brasileira proíbe a instalação de faróis de LED em veículos que foram fabricados originalmente com lâmpadas halógenas. Essa restrição técnica, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde 2021, impede qualquer modificação no sistema de iluminação original.

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Contudo, o cenário restritivo enfrenta pressão no Congresso Nacional, onde deputados propõem mudanças para permitir a troca da tecnologia, desde que sejam atendidas rigorosas certificações de segurança.

O Rigor Técnico por Trás da Proibição do LED

A principal justificativa para o veto atual está relacionada ao projeto óptico específico de cada automóvel. Os refletores de faróis são desenhados para dissipar a luz de maneira precisa, considerando o filamento de uma lâmpada halógena.

Ao substituir a lâmpada original por um componente de LED, mesmo que instalado no mesmo compartimento, o foco de luz projetado pelo veículo é comprometido. Essa alteração na distribuição luminosa frequentemente resulta em ofuscamento perigoso para os motoristas que trafegam no sentido contrário, afetando diretamente a segurança viária.

A regra vigente é clara: é vedada a substituição de lâmpadas do sistema de sinalização por componentes de potência ou tecnologia distintas das especificações de fábrica. Essa restrição não se limita apenas aos faróis principais, abrangendo até mesmo a iluminação da placa, caso o veículo tenha saído de linha de montagem com um sistema convencional.

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Além disso, o Ministério das Cidades já havia alertado que lâmpadas de potência similar, mas que emitem luz com temperatura de cor diferente, podem impactar as especificações técnicas de colorimetria do veículo. Essa interpretação oficial reforça o entendimento de que qualquer desvio da tecnologia original do fabricante é considerado uma alteração não permitida.

Propostas Legislativas e Novas Normas de Iluminação Veicular

Apesar das restrições, o avanço tecnológico e a busca por maior eficiência energética impulsionaram projetos de lei no Congresso. Um texto substitutivo, apresentado pelo relator Zé Trovão (PL-SC), visa inserir a permissão de troca de tecnologia diretamente no Código de Trânsito Brasileiro.

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O projeto, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 1108/25, de autoria do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), argumenta que a mudança traria melhor distribuição de luz e maior durabilidade, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos os usuários da via.

Para que a mudança seja viável, a proposta exige contrapartidas técnicas extremamente rigorosas. A substituição por LEDs só será autorizada se as lâmpadas possuírem certificação atestada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Adicionalmente, a instalação e o ajuste do foco devem seguir padrões de segurança que ainda serão definidos pelo Contran. O texto aprovado na Comissão de Viação e Transportes deve passar por análises detalhadas para garantir que a segurança não seja comprometida.

Em paralelo, o setor de segurança veicular tem visto a consolidação de novas tecnologias, como o sistema de iluminação automática, que reforça a necessidade de padronização e regulamentação de componentes para garantir a máxima eficiência e segurança em todas as vias.