Contran Alerta Para Ações Inocentes Que Geram Multa no Trânsito

Algumas multas de trânsito são mais conhecidas por motoristas do que outras; no entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alerta para uma série de ações aparentemente inocentes capazes de gerar notificações na caixa postal.
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O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), utilizado pelos agentes em todo país e baseado nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), padroniza como os condutores podem ser enquadrados. O objetivo da fiscalização é garantir a segurança viária ao evitar que pequenas falhas comportamentais se transformem em acidentes graves.
Distrações: o risco cognitivo no tráfego urbano
A rotina moderna fez com que muitos motoristas tratassem a cabine dos veículos quase como uma extensão pessoal, levando à distração cognitiva enquanto dirigem. Segundo as diretrizes contidas nos manuais fiscais de trânsito, atitudes corriqueiras — desde procurar objetos soltos dentro do carro até conversar ou ler documentos distraidamente— são classificadas por violação legal e podem somar pontos na CNH.
É importante diferenciar os tipos de desatenção para entender gravidade das infrações previstas pelo CTB. Por exemplo, um simples desvio injustificável do olhar configura o Artigo 169, classificado como infração leve que adiciona três pontos ao prontuário.
Em contraste direto com essa falha menor está a distração mais conhecida: manusear ou apenas segurar o telefone celular enquanto se move no veículo. Essa conduta fere diretamente o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sendo enquadrada por lei como uma infração extremamente grave e acumulando sete pontos na CNH.
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O manual justifica essas regras pela perda da visão periférica natural dos motoristas somada à diminuição drástica do tempo de reação em situações críticas nas ruas urbanas, mesmo quando os veículos estão parados em semáforos.
Regras visuais: faróis acionados para segurança
A questão das luzes é um ponto que gera muitas dúvidas. Mesmo ao parar o carro rapidamente durante embarques ou desembarques noturnos, não se deve apagar totalmente as lanternas e faróis; isso exige a manutenção dessas luzes de posição ativas conforme determina o Artigo 250 do CTB.
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O descumprimento dessa regra pode ser cometido por descuido no desligamento total dos equipamentos veiculares em paradas rápidas à noite. Essa infração média adiciona quatro pontos na CNH porque deixar os carros apagados aumenta significativamente o risco potencial de colisões traseiras.
Além disso, é obrigatório que todos os veículos mantenham aceso o farol baixo durante toda a madrugada nas vias brasileiras — seja uma rua urbana ou rodovia estadualfederal. Ser flagrado sem as luzes ligadas quando há exigência legal (Artigos 250 e Artigo 251 do CTB) configura multa de R 130,16 mais um adicional de quatro pontos no prontuário.
Os equipamentos modernos como iluminação dos painéis ou Luz Diurna (DRL), embora ajudem na visibilidade diária, não isentam motoristas da obrigatoriedade. O uso indevido também se aplica ao acionamento das luzes principais: manter o farol alto ligado em vias com boa sinalização pública viola o artigo 224 do Código Trânsito Brasileiro (CTB.
Essa conduta é punida por infração leve e adiciona três pontos.
Manobra segura entre veículos e pedestres
A segurança no tráfego depende de como os motores interagem tanto uns com os outros quanto com quem está a pé ou fora dos carros, exigindo atenção constante nas manobras. Ao transitar pela cidade durante o dia claro — seja numa via urbana movimentada ou rodovia dupla pista —, circular sem farol aceso não gera multa. Contudo, as luzes devem estar obrigatoriamente ativas em situações específicas: sob chuva forte, neblina intensacerração; dentro de túneis; ou mesmo ao trafegar por estradas rurais simples.
Em relação aos pedestres na calçada e faixa de travessia, a pressa dos grandes centros exige cautela máxima do motorista. Se um indivíduo começar sua caminhada pela rua enquanto o sinal está verde para os carros, é obrigatório que você espere até ele completar totalmente seu trajeto antes da outra lateral.
Acelerar ou ameaçar quem atravessa configura infração gravíssima (Artigo 170), resultando em sete pontos no prontuário com previsão imediata de suspensão direito de dirigir.
Hábitos diários proibidos nas vias
Várias atitudes cotidianas e hábitos considerados meros “confortos” são rigorosamente fiscalizados pelos agentes. Por exemplo, usar calçados soltos como chinelos ao volante é estritamente proibido pelo artigo 252 do CTB inciso IV porque compromete o tempo necessário para acionar os pedais.
A justificativa técnica por trás dessa regra não envolve apenas conforto: um pé que demora a se firmar pode atrasar significativamente o freio em alta velocidade.
Outras condutas de risco incluem circular com objetos ou lixo arremessado pela janela (Artigo 171), infração média e quatro pontos; também há quem use indevidamente marcha à ré fora dos limites necessários, pois utilizar essa função extensa demais configura uma infração grave adicionando cinco pontos na CNH.
Mesmo hábitos como apoiar braços sobre as portas para sair da corrente de vento são considerados violações pelo artigo 252 do CTB por adicionar mais um acúmulo médio que soma outros quatro pontos ao prontuário. Ainda é proibido passar pelas poças dágua sem reduzir a velocidade ou atirar detritos contra pedestres (Artigo 171), prática média e com multa.
O risco acumulado das pequenas falhas
As multas não se limitam apenas aos grandes desvios, mas o sistema prevê consequências sérias justamente pela acumulação dessas autuações médias. O motorista deve estar atento porque os pequenos deslizes de atenção — como esquecer faróis acionados à noite em túneis— acelerarão esse processo.
A legislação atual estabelece que a CNH pode ser suspensa ao atingir um número específico (seja 20 ou até mesmo 40) pontos no período máximo de doze meses.
Portanto, manter – se vigilante sobre cada detalhe legal e evitar esses hábitos comuns é fundamental para não transformar rotinas diárias simples em problemas burocráticos caros e perigosíssimos na estrada.
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.



