Declare tudo! Receita Federal exige detalhar contas e investimentos em 2026. Ignore e corra risco de multas e malha fina!
Quando o assunto é declaração do Imposto de Renda, a maioria das pessoas se concentra em rendimentos, deduções e prazos. No entanto, existe um detalhe pouco comentado – e que pode fazer uma grande diferença no seu bolso: a obrigatoriedade de declarar contas bancárias e investimentos, mesmo com saldo baixo ou zerado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Esse aspecto, muitas vezes negligenciado, pode gerar problemas com a Receita Federal e, consequentemente, com a sua declaração.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Receita Federal do Brasil exige que o contribuinte informe na sua declaração de Imposto de Renda todos os bens e direitos que possuía até 31 de dezembro de 2025. Isso inclui: contas correntes e poupanças, contas digitais, investimentos (como CDBs, Tesouro Direto e ações) e aplicações que já foram encerradas ao longo do ano. É fundamental lembrar que, mesmo que você tenha encerrado uma aplicação, a informação sobre ela ainda precisa ser declarada se houve movimentação relevante durante o período.
A maioria das movimentações são informadas automaticamente via sistemas como a e-Financeira. Se você teve uma conta ativa em 2025, movimentou valores relevantes e simplesmente “sumiu” com ela na declaração, isso pode gerar inconsistência e levar você à malha fina.
Pode parecer algo pequeno, mas esse tipo de inconsistência é uma das causas mais comuns de problemas com a Receita Federal. Atrasos na restituição, necessidade de retificação da declaração e, em casos mais graves, multas podem ser evitadas se você prestar atenção a esse detalhe. É importante revisar sua declaração com cuidado, verificando se todas as suas contas e investimentos foram declarados ao longo de 2025.
A dica é: nunca deixe simplesmente de declarar algo que existiu no ano anterior – sempre explique o que aconteceu. O segredo no Imposto de Renda 2026 que seu contador ainda não te contou é a importância de declarar todos os seus bens, mesmo que pareçam irrelevantes.
Para garantir que você está cumprindo a legislação corretamente, siga estas dicas: Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa do IRPF. Escolha o grupo correto (conta bancária, aplicação, etc.) Informe: CNPJ da instituição, tipo de conta, saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025.
Se a conta foi encerrada, descreva isso no campo “Discriminação”.
Lembre-se: a declaração precisa ser precisa e completa. Não deixe de informar qualquer conta ou investimento que você teve durante o ano, mesmo que o saldo seja baixo ou zerado. Essa atenção aos detalhes pode evitar problemas com a Receita Federal e garantir uma declaração tranquila.
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.