Conselho Federal de Medicina determina vedação à prática de anestesia em procedimentos de tatuagem

A utilização de anestésicos está autorizada somente sob prescrição médica.

28/07/2025 13:25

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Conselho Federal de Medicina determina vedação à prática de anestesia em procedimentos de tatuagem
(Imagem de reprodução da internet).

O Conselho Federal de Medicina proibiu o emprego de anestesia na realização de tatuagens, “independentemente da extensão ou localização” do desenho. Os médicos estão impedidos de administrar anestesia geral e local, bem como sedação.

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A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 28, permitindo o uso de anestesias somente em “procedimentos anestésicos destinados a viabilizar a tatuagem com indicação médica para reconstrução”, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgia de retirada das mamas, em mulheres que passaram por tratamento de câncer de mama.

Mesmo nessas circunstâncias, o CFM estabelece que o procedimento deve ser realizado em ambiente de saúde com infraestrutura adequada, abrangendo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe capacitada para ocorrências.

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A decisão leva em conta o aumento recente da atuação de médicos, notadamente anestesiologistas, na administração de anestésicos para viabilizar a realização de tatuagens extensas ou em áreas sensíveis, conforme afirma o conselheiro Diogo Sampaio, relator da medida.

A participação médica nesses contextos, notadamente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, representa um cenário preocupante, devido à ausência de evidências claras sobre a segurança dos pacientes e da saúde pública. Ao possibilitar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática aumenta excessivamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas.

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Sampaio também argumenta que “a execução de qualquer ato anestésico envolve riscos intrínsecos ao paciente” e que o uso de anestesia para a realização de tatuagens, sem finalidade terapêutica, “colide frontalmente” com a avaliação criteriosa da relação risco benefício. Além disso, afirma que os estúdios de tatuagem não cumprem os requisitos mínimos para a prática anestésica segura.

A decisão do CFM contou com o apoio da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Em comunicado, a entidade ressaltou que “o emprego de técnicas anestésicas, mesmo em situações consideradas simples ou estéticas, acarreta riscos que demandam preparo, ambiente adequado e protocolos de segurança rigorosos”.

Para tanto, segundo a SBA, é necessário que o paciente realize avaliação pré-anestésica completa e seu consentimento seja livre e consciente, após receber informações claras sobre os riscos e vantagens do procedimento. O ato também deve ser conduzido em ambiente com estrutura apropriada, monitoramento, equipamentos de suporte à vida e equipe preparada para eventuais complicações.

Fonte por: Carta Capital

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