CMN estabelece a definição de cálculo de juros em financiamentos do Fundo Clima
A determinação estabelece quais valores são de responsabilidade das instituições financeiras e quais se destinam ao fundo.

O Comitê de Política Monetária aprovou na sexta-feira (22) uma resolução que especifica o cálculo dos juros aplicados em financiamentos utilizando o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
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A decisão esclarece qual porção da remuneração se destina às instituições financeiras e qual parte é destinada ao próprio fundo, quando os recursos são emprestados para projetos voltados à transformação ecológica.
A metodologia já era utilizada pelo BNDES, agente financeiro do Fundo Clima, e agora está formalmente prevista em norma.
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A alteração aumenta a transparência, garante a remuneração dos bancos que suportam o risco das operações e oferece maior segurança jurídica na execução dos contratos.
A redação da norma também foi aprimorada para diferenciar com maior exatidão os encargos cobrados do beneficiário a título de remuneração do Fundo e os devidos às instituições financeiras, diminuindo espaço para interpretações distintas e aumentando a transparência na execução dos contratos.
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Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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