Claudio Tapia é convocado pela Justiça argentina
Claudio Tapia, presidente da Asociación Argentina de Fútbol (AFA), conhecido como “Chiqui” Tapia, foi convocado pela Justiça da Argentina para prestar depoimento em uma investigação sobre a suposta retenção indevida de impostos e contribuições à seguridade social.
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Além disso, a Justiça determinou que ele não pode deixar o país.
A decisão foi tomada pelo juiz Diego Amarante, especializado em matéria penal econômica, após um pedido da Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA), que é o equivalente à Receita Federal no Brasil. O tesoureiro da AFA, Pablo Toviggino, também foi convocado e está proibido de sair da Argentina.
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Datas das audiências e outros convocados
Conforme informações do site Todo Notícias, Tapia deve comparecer à Justiça no dia 5 de março, enquanto Toviggino foi convocado para o dia 6. Outros dirigentes, como Cristian Ariel Malaspina, Gustavo Lorenzo e Víctor Blanco, também foram incluídos na convocação.
Motivos da investigação
A ARCA investiga a AFA por atuar como agente de retenção, ou seja, responsável por descontar impostos e contribuições de terceiros, mas não repassando os valores ao Estado dentro do prazo legal, que é de até 30 dias após o vencimento. O período sob investigação abrange de março de 2024 a setembro de 2025.
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Entre os tributos em questão estão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto de Renda e contribuições para a seguridade social. A denúncia aponta que essa conduta pode configurar “delito de omissão”, uma vez que a obrigação de repassar os valores é inerente à função de agente de retenção.
Valores em questão
Na denúncia inicial, o montante não depositado corretamente era de 7.593.903.512,23 pesos argentinos. Esse valor foi posteriormente ampliado em mais 11.759.643.331,62 pesos, totalizando mais de 19,3 bilhões de pesos sob investigação. A ARCA enfatiza que esses recursos pertencem ao Estado desde o momento em que são retidos.
O não repasse pode ser interpretado como apropriação indevida de recursos públicos. A acusação argumenta que o crime pode ser caracterizado mesmo sem a intenção explícita de apropriação, bastando o conhecimento da obrigação legal e a capacidade de cumprir o pagamento.
A ARCA acredita que a AFA tinha ciência de suas obrigações, realizou as retenções e possuía condições financeiras para efetuar os depósitos, mas não o fez. Relatórios do Banco Credicoop indicam movimentações financeiras nas contas da AFA, sugerindo que havia capacidade para cumprir as obrigações.
Até o momento, Tapia e os demais convocados não se manifestaram publicamente sobre o caso.
