Cláudio Castro em julgamento: TSE analisa cassação e inelegibilidade

Relatora vota pela cassação de Cláudio Castro no caso Ceperj, mas pedido de vista suspende o julgamento no TSE.

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Foto: Reprodução
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira (10) o julgamento envolvendo o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e outros dois ex-servidores ligados à administração estadual. O caso, que já tramita na Justiça, também inclui o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e o ex-presidente da Assembleia Legislativa Fluminense Rodrigo Bacellar.

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A ação foi originada após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ter considerado inocentes os réus em maio de 2023, alegando a falta de provas concretas.

Detalhes do julgamento

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, votou pela cassação do mandato de Cláudio Castro, argumentando que as contratações realizadas foram feitas de forma irregular, sem a devida fiscalização e sem seguimento da folha de pagamento do estado.

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Galotti ressaltou que os pagamentos foram feitos diretamente aos beneficiários, em espécie, o que levanta suspeitas de irregularidades. Testemunhas também relataram ter sido coagidas a apoiar a campanha de Castro em troca de garantia de emprego.

Suspensão e acusações

Após o voto da ministra, o julgamento foi temporariamente suspenso por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. As acusações centram-se na nomeação de cabos eleitorais para cargos públicos em órgãos como o Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Além disso, os acusados teriam mantido uma folha de pagamento com 27 mil pessoas contratadas sem concurso público.

Descoberta do esquema

O esquema ilegal foi descoberto após os trabalhadores retirarem, em espécie, cerca de R$ 248 milhões em caixas eletrônicos. O julgamento, que já havia começado em novembro do ano passado, foi retomado com o voto pela cassação dos mandatos e pela inelegibilidade dos réus pela então relatora, ministra Isabel Gallotti.

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Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.

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