Ciclomotores: Novas regras entram em vigor em 2026! 🚨 Proprietários, atenção: regularize seu veículo agora ou enfrente multa e retenção! Saiba como.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou novas diretrizes que regulamentam o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade individual autopropulsados. A medida visa organizar o fluxo urbano e aumentar a segurança, mas exige o cumprimento de exigências rigorosas para os usuários.
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Se você utiliza um desses veículos para se deslocar, é importante entender as mudanças e o que é necessário para se adequar.
O que é considerado um Ciclomotor?
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A principal mudança é a classificação dos veículos. O que popularmente chamamos de “cinquentinha” – um veículo de duas ou três rodas com motor de combustão interna (até 50 cm³) ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h – agora se enquadra em uma nova definição.
| Característica | Ciclomotor | Bicicleta Elétrica | Autopropulsado |
|————————–|——————————————-|——————————————-|——————————————-|
| Velocidade Máxima | Até 50 km/h | Até 32 km/h | Até 20 km/h |
| Assistência ao Pedal | Pedal Assistido | Sim (motor só funciona ao pedalar) | Não |
| Habilitação | Sim (requer ACC ou CNH na categoria A) | Não | Não |
Como Regularizar a Situação
Se você ainda não regularizou o seu ciclomotor, o processo é o seguinte:
1. Documentação: Levar o documento de compra (Nota Fiscal).
2. Certificado de Adequação: Apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
3. Vistoria: Agendar a vistoria no Detran do seu estado para emissão do documento e instalação da placa.
Importante: Ciclomotores são proibidos de circular em calçadas e ciclovias/ciclofaixas. O local adequado para esses veículos é a rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
Prazo de Regularização
O prazo para que os proprietários de ciclomotores adquiridos anteriormente regularizassem o registro junto aos órgãos de trânsito estaduais (Detrans) se encerrou. A partir de agora, circular sem placa ou sem habilitação é considerada uma infração gravíssima, passível de multa e retenção do veículo.
Autor(a):
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.