Celina Leão vota no Lago Norte ao lado de Michelle Bolsonaro e Bia Kicis no 2º turno do DF

Celina ficou a 0,07 ponto percentual de vencer no primeiro turno com 49,93% e agora enfrenta Leandro Grass (PT), que somou 34,47%.

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Celina Leão (PP), candidata à reeleição para o governo do Distrito Federal

A candidata ao governo do Distrito Federal, Celina Leão (PP), votou no domingo (25), no segundo turno das eleições, em Brasília. Ela registrou o voto pouco antes das 10h, no Lago Norte, região nobre da capital federal.

Celina chegou às urnas acompanhada das senadoras eleitas pelo DF, Michelle Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL). Ela disputa o segundo turno com Leandro Grass (PT), seu principal adversário.

Celina ficou com 49,93% no primeiro turno

Celina não consolidou uma vitória no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, por 0,07% dos votos. Na primeira fase, a atual governadora do DF recebeu 825.530 votos, o equivalente a 49,93% do total.

Grass somou 569.930 votos, o que corresponde a 34,47%. Foi essa diferença que levou os dois candidatos ao segundo turno.

Por que a disputa chegou ao segundo turno

Para ser eleito presidente da República ou governador no primeiro turno, o candidato precisa receber mais da metade dos votos válidos. A legislação eleitoral chama essa condição de maioria absoluta.

Quando nenhum candidato alcança essa marca, os dois mais votados disputam uma nova rodada, como ocorreu no DF.

Quantos eleitores votam e quais estados também decidem governador

Segundo o TSE,158.745.463 brasileirosde todo o país devem comparecer às urnas neste pleito. O número representa um acréscimo de 2,2 milhões de eleitores em relação à eleição anterior.

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No DF, mais de 2,5 milhões de eleitores estão aptos a votar. Além da Presidência, eleitores do Distrito Federal e de cinco estados também decidem o segundo turno para governador: Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Amazonas, Acre e Tocantins.

Quem precisa votar no segundo turno e como levar a documentação

De acordo com o TSE, cada turno é considerado uma eleição diferente para efeito de comparecimento. Por isso, eleitores obrigados a votar devem comparecer no segundo turno, mesmo que tenham votado ou não no primeiro. A regra vale também para quem faltou à primeira etapa, desde que a situação eleitoral esteja regular e o título não esteja cancelado ou suspenso.

As seções abrem às 8h, no horário de Brasília, e encerram às 17h. Para votar, é obrigatório apresentar documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista, aceitos também em versão digital.

O título de eleitor e o e-Título são aceitos desde que tenham foto do eleitor. A carteira de trabalho vale apenas na versão física, já que a digital não traz foto. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas. Eleitores também podem levar uma “colinha” com o número do candidato anotado em papel e consultá-la na cabine de votação.

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