CCJ aprova segundo projeto da tributária com regras para Comitê Gestor
A legislação também iguala o regime especial de motoristas de aplicativos para taxistas à de microempreendedores, dispensando-os do pagamento dos novos …
A Comissão mista de avaliação, orçamento e alocação (CCJ) aprovou, na quarta-feira (17), o projeto de regulamentação da reforma tributária. A proposta institui o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que define as regras para o gerenciamento e a administração do novo imposto, que consolidará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). Após a aprovação do texto-base, a CCJ irá examinar as propostas de senadores para alterar o texto com base nos trechos destacados. A sessão foi interrompida temporariamente para a análise das sugestões.
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Aprovado o projeto, também deverá ser votado no plenário do Senado. Caso receba a aprovação dos senadores, retornará à Câmara para nova análise. O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado pelos deputados em outubro de 2024 e, desde então, tramita no Senado.
A proposta na CCJ possui relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou seu relatório na semana passada. Na quarta-feira (17), o relator concordou com mais de 140 emendas em seu parecer.
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O projeto do Comitê Gestor do IBS, proposto por Braga, estabelece a administração conjunta entre estados e municípios. O parecer também contempla uma associação pública entre o Comitê Gestor e a Receita Federal, visando a gestão compartilhada entre o IBS e a CBS, tributo que sucederá o PIS, Cofins e IPI.
O relatório também contempla a formação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, para solucionar disputas relacionadas às normas de ambos os tributos. Adicionalmente, o relatório prevê o uso dos saldos devedores de ICMS como medida de transição.
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A proposta estabelece tratamento equivalente para o regime especial de microempreendedores motoristas de aplicativos, taxistas, mototaxistas e frentistas. Desenvolvida na primeira fase de regulamentação da reforma, a categoria de nanoempreendedores está isenta do pagamento dos novos tributos. O grupo engloba pessoas físicas que possuem uma renda anual bruta igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor correspondente à metade do limite dos MEIs (microempreendedores individuais).
A nova legislação concede aos motoristas de aplicativos e entregadores um regime diferenciado, incluindo-os como microempreendedores. A tributação será baseada em 25% da receita total, condicionado a um limite de R$ 40,5 mil.
Assim, os trabalhadores autônomos nessas categorias podem alcançar um faturamento anual de até 162 mil reais. Desta maneira, o regime tributário específico também favorecerá taxistas, mototaxistas e frentistas.
A primeira fase da regulamentação viu a Câmara aprovar a inclusão de bebidas açucaradas, tais como refrigerantes, na lista de itens sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), também denominado “imposto do pecado”. A taxação desses produtos havia sido rejeitada pelos senadores.
A sugestão prevê que o Imposto Seletivo será mais elevado conforme a quantidade de açúcar em uma bebida, similar às regras aplicadas a bebidas alcoólicas e cigarros.
O parlamentar, em seu relatório, sugeriu um período de transição para a incidência do imposto seletivo sobre bebidas açucaradas, com diferenciação nas alíquotas do tributo entre 2029 e 2033.
Com a reforma, o ICMS será abolido e o IBS assumirá sua competência em âmbito estadual e municipal. A proposta estabelece que o saldo devedor do ICMS referente a operações realizadas até 31 de dezembro de 2032, mesmo que a escrituração tenha sido efetuada posteriormente, será tratado de acordo.
A proposta estabelece normas relativas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). O texto aprovado pela Câmara eliminou a tributação sobre heranças provenientes de planos de previdência complementar.
Braga determina que o ITCMD não se aplicará aos valores pagos em decorrência de contratos de previdência privada complementar, seguros, seguros de vida ou negócios jurídicos onerosos que contenham elementos de sorte, independentemente de o beneficiário ser um particular.
O parecer de Braga prevê a alternância na presidência do Conselho Superior do comitê entre representantes de estados e municípios, visando a “paridade federativa”. A proposta também estabeleceu que a Diretoria-Executiva, que será formada por “diretores com reputação ilibada e notório conhecimento, com ocupação mínima de 30% das vagas por mulheres”.
Os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios devem conduzir, em conjunto, a fiscalização financeira e orçamentária do Comitê Gestor, juntamente com a fiscalização contábil, operacional e patrimonial da entidade.
O Comitê também deverá disponibilizar os relatórios sobre os valores arrecadados, distribuídos e compensados do IBS.
Emilly Behnke, da CNN, colaborou em Brasília.
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Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.












