Cartões consignados do INSS terão redução gradual até 2029

Medida provisória reduz aos poucos a margem do cartão consignado de aposentados e pensionistas até zerá-la em 2029.

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Nova lei altera regras do consignado para aposentados do INSS | Foto: Reprodução / Google
Nova lei altera regras do consignado para aposentados do INSS | ...
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A margem disponível para cartões consignados de aposentados e pensionistas do INSS vai passar por uma redução gradual a partir deste ano até chegar a zero em 2029, segundo a Medida Provisória 1.355, publicada em maio.

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Em 2026, a margem para cartões é de 5%, e o beneficiário pode usar apenas um tipo de cartão: o Cartão de Crédito Consignado ou o Cartão Benefício Consignado. Os contratos firmados antes das novas regras continuam valendo nas condições originais.

Redução gradual até a extinção do cartão consignado

Pelo cronograma, a margem destinada aos cartões consignados cai para 3% no início de 2027.

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Em 2028, ela será de apenas 1%, e em 2029 a modalidade deixa de existir.

Novas regras e limites contratuais para beneficiários

Além da redução progressiva da margem do cartão, outras mudanças passam a valer em 2026, com novas exigências para a contratação.

As instituições precisarão adotar mecanismos de segurança mais rigorosos, como o bloqueio automático do benefício para novas contratações e a exigência de anuência expressa do beneficiário para validar os contratos.

Limites totais e restrições na concessão

Em 2026, a margem consignável total dos aposentados e pensionistas foi fixada em 40%, com previsão de queda gradual até 30% em 2031.

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Outras regras visam proteger o consumidor: fica proibida a contratação de crédito consignado em nome de menores de idade, e o prazo máximo dos empréstimos passou a ser de 108 meses.

Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido.

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