Campanhas do primeiro turno têm até 3 de novembro; as do segundo, até 14 de novembro

Candidatos e partidos devem registrar receitas e despesas no Contas; a Justiça Eleitoral analisará os dados, e falhas podem gerar sanções.

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Fachada do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Candidatos, partidos, federações e coligações que disputam as eleições de 2026 devem prestar contas à Justiça Eleitoral pelo sistema ContaJE, desenvolvido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para as campanhas do primeiro turno, o prazo de envio termina em 3 de novembro.

Quem disputa o segundo turno deve apresentar as contas entre 26 de outubro e 14 de novembro. A prestação é obrigatória, mas o envio dos dados não significa que as contas foram aprovadas: a documentação ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.

Prazos variam conforme o turno

As contas do primeiro turno devem ser enviadas no período de 5 de outubro a 3 de novembro. Para as campanhas do segundo turno, o prazo vai de 26 de outubro a 14 de novembro.

A prestação de contas parcial foi enviada entre 9 e 13 de setembro. Ela reúne informações sobre a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro recebidos ou utilizados até 8 de setembro.

Contas detalham receitas e despesas de campanha

Candidatos e partidos precisam registrar as receitas e despesas da campanha, incluindo recursos financeiros recebidos e bens e serviços estimáveis em dinheiro usados na disputa. Os dados permitem verificar a origem do financiamento e a destinação dos valores, inclusive os provenientes de fundos públicos.

Os eleitores podem consultar as informações divulgadas sobre o financiamento das campanhas no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (Divulga Cand Contas).

Falta de prestação pode gerar sanções

A ausência de prestação de contas ou a desaprovação pode trazer consequências para candidatos e partidos, conforme o caso. Entre as possíveis sanções estão a impossibilidade de obter a quitação eleitoral, a devolução de recursos ao erário, multas e a suspensão de repasses do Fundo Partidário.

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Em situações graves, irregularidades também podem afetar a elegibilidade do candidato. A inelegibilidade, porém, não é consequência automática da rejeição das contas e depende das circunstâncias e dos requisitos legais aplicáveis.

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