Câmara dos Deputados discutirá PEC para reduzir maioridade penal de 18 para 16 anos em agosto
A discussão sobre a PEC que propõe a redução da maioridade penal para 16 anos poderá impactar a legislação e o tratamento de jovens infratores no Brasil.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que sugere a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos começará a ser discutida na comissão especial da Câmara dos Deputados após o recesso legislativo, em agosto. O deputado Aluísio Mendes (Republicanos – MA) presidirá o colegiado, enquanto o deputado Mendonça Filho (PL – PE) assumirá a relatoria do texto.
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Se a proposta for aprovada na comissão, seguirá para votação no plenário da Câmara, onde precisará passar por dois turnos antes de ser encaminhada ao Senado. Essa discussão sobre a maioridade penal é um tema recorrente na história da legislação brasileira.
História da maioridade penal no Brasil
A responsabilidade penal é definida como o dever jurídico de responder por um ato ilícito. A maioridade penal, por sua vez, é o marco etário em que um indivíduo é considerado adulto e julgado conforme o Código Penal vigente. No Brasil colonial, as normas das Ordenações Filipinas, estabelecidas em 1808, indicavam que indivíduos com pelo menos 7 anos eram considerados na “idade da razão”.
Embora não pudessem ser condenados à pena de morte, as crianças estavam sujeitas a punições e eram mantidas nos mesmos estabelecimentos prisionais que os adultos.
A responsabilidade penal plena era alcançada aos 21 anos. Já em 1830, durante o Império português, uma nova abordagem foi adotada: a capacidade de discernimento biopsicológico passou a ser levada em conta. Isso significava que adolescentes poderiam ser punidos se fosse comprovada sua capacidade de entender a ilicitude do ato.
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Menores de 14 anos não eram punidos dependendo do discernimento apresentado. Para aqueles entre 14 e 17 anos, o juiz poderia aplicar uma “pena da cumplicidade”, correspondente a dois terços da pena imposta aos maiores de idade.
Com a chegada da República em 1890, cabia ao juiz decidir se jovens entre 9 e 14 anos tinham discernimento no cometimento do crime e qual seria sua punição. A Lei Orçamentária nº 4.242 de 1921 trouxe um avanço significativo ao determinar que menores de 14 anos não seriam submetidos ao processo penal.
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Evolução até os dias atuais
Em 1927, foi criado o primeiro Código de Menores da América Latina, posteriormente revogado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, que priorizava a regeneração e educação ao invés da punição pura. O Código Penal de 1940 estabeleceu a maioridade penal atual de 18 anos no Brasil, restringindo assim o critério biológico como fator decisivo nas decisões judiciais.
No governo militar sob Emílio Garrastazu Médici, uma tentativa foi feita em outubro de 1969 para abolir esse critério e adotar uma interpretação biopsicológica. A proposta permitia responsabilizar criminalmente adolescentes entre 16 e 18 anos; no entanto, essa mudança nunca foi efetivada e acabou sendo revogada em 1978.
Após a redemocratização, a Constituição Federal de 1988 fixou que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos às normas da legislação especial. O ECA estabelece que jovens entre 12 e 17 anos que cometem atos infracionais devem cumprir medidas socioeducativas por até três anos, sem serem enviados ao sistema penitenciário adulto.