A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4730/20, que direciona preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias.
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Será aplicado um mecanismo similar a imóveis urbanos, que devem ser destinados preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. O fundo financia programas habitacionais para a população de baixa renda.
A proposta foi aprovada com alterações do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). Uma delas trata da destinação dos imóveis urbanos. A outra condiciona a destinação dos imóveis rurais à manifestação prévia do Incra. O objetivo é impedir que terrenos inadequados para a agricultura sejam destinados à reforma agrária.
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As emendas propostas aprimoram o projeto, de forma a torná-lo em uma ferramenta de política pública mais robusta, eficiente e de maior alcance, afirmou Solano.
O projeto apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE) modifica a Lei 13.259/16, que possibilita a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União por meio de pagamento com imóveis.
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Próximos passos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) realizará agora a análise do PL 4730/20 de forma conclusiva. A proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
Fonte por: Carta Capital