Câmara aprova fim da taxa das blusinhas para compras de até US 50; veja o que muda

A medida ainda depende do Senado até terça-feira (8) para não caducar, enquanto o governo estima perda de R 1,94 bilhão em 2026.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta – feira (3) a MP 1.357/2026, que mantém zerada a alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US 50. A medida, conhecida como fim da “taxa das blusinhas”, ainda precisa passar pelo Senado antes de perder a validade na próxima terça – feira (8.

Editada pelo governo em maio, a MP permite que o Ministério da Fazenda mantenha a cobrança federal zerada. O texto aprovado pelos deputados também criou mecanismos para medir os efeitos da isenção sobre a indústria, o comércio, o emprego e a arrecadação.

Sem a aprovação dos senadores dentro do prazo, a medida caduca.

Como funcionava a “taxa das blusinhas”

A cobrança de 20% do Imposto de Importação para compras de até US 50 começou em agosto de 2024. Ela valia para remessas feitas por empresas participantes do Remessa Conforme, programa lançado pela Receita Federal em 2023 para ampliar o controle sobre o comércio eletrônico internacional.

Antes da tributação, compras de até US 50 em plataformas participantes do programa eram isentas do imposto federal. Shein, Shopee, Ali Express, Mercado Livre e Amazon aderiram ao sistema e passaram a enviar previamente à Receita informações sobre as vendas destinadas ao Brasil.

A cobrança foi incluída pelo Congresso no projeto de lei que regulamentou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O presidente Lula (PT) sancionou a medida em junho de 2024, após pressão do varejo nacional e de representantes da indústria, que apontavam uma vantagem tributária para produtos estrangeiros.

Arrecadação e impostos que continuam

O Imposto de Importação também se tornou fonte de receita para o governo federal. Entre agosto e dezembro de 2024, foram arrecadados R 2,88 bilhões. Em 2025, o valor chegou a R 5 bilhões, enquanto nos quatro primeiros meses de 2026 a arrecadação alcançou R 1,78 bilhão.

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A Fazenda estima perda de R 1,94 bilhão em 2026, R 3,54 bilhões em 2027 e R 4,24 bilhões em 2028 com a retirada da cobrança. A reversão foi assinada por Lula em 12 de maio, por meio da MP 1.357, e a alíquota zero passou a valer em 13 de maio após portaria do Ministério da Fazenda.

A isenção não elimina todos os tributos. O ICMS, imposto estadual, continua sendo cobrado, e dez estados elevaram a alíquota dessas remessas de 17% para 20% em abril de 2025. Para compras de US 50,01 a US 3 mil, permanece a alíquota de 60% do Imposto de Importação, com dedução fixa de US 30 no Remessa Conforme.

Setor produtivo critica isenção

Entidades da indústria e do comércio lançaram, em junho, um manifesto pela manutenção da tributação. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) afirmou à CNN Brasil que a cobrança ajudava a aumentar a isonomia entre empresas nacionais e estrangeiras, submetidas a cargas tributárias diferentes.

A FecomercioSP participou do documento ao lado de outras 62 entidades. Os representantes dizem que o impacto alcança, além de têxteis e vestuário, setores como eletrônicos, materiais de construção, medicamentos e produtos para animais.

Regras de acompanhamento e próximos passos

O parecer da senadora Leila Barros (PDT – DF), aprovado pela comissão mista, prevê uma análise do Ministério da Fazenda em até três meses e novas avaliações a cada seis meses. O acompanhamento terá de considerar emprego e renda, competitividade, preços, volume de compras internacionais, diferença entre produtos importados e nacionais e arrecadação.

Os setores de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos deverão ser analisados obrigatoriamente. O Congresso também fará uma avaliação anual, com relatório do Executivo até 30 de abril de cada ano sobre os efeitos fiscais e econômicos do regime.

O texto autoriza ainda limites de quantidade ou frequência para as compras beneficiadas, a fim de evitar o fracionamento artificial de remessas e o uso da isenção por empresas de revenda. Se o Senado aprovar a MP no prazo, a proposta seguirá para sanção presidencial e poderá produzir efeitos na data definida pelo governo, em até 180 dias após a publicação da lei.