Caixa prorroga saque do FGTS para trabalhadores em situação de calamidade
Governo prorroga saque do FGTS para trabalhadores em situação de calamidade. Caixa oferece R$ 6.220 e novas formas de saque.
Prorrogação do Saque do FGTS: Caixa Estende Prazo para Trabalhadores
O Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, anunciou uma importante prorrogação no prazo para que trabalhadores possam sacar valores de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa medida visa auxiliar cidadãos que, devido a situações de calamidade pública, como decretos de emergência, ainda não conseguiram realizar o saque.
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A extensão do prazo representa um benefício significativo para aqueles que necessitam acessar esses recursos sem a pressão de um prazo imediato.
Quem Pode Sacar o FGTS com o Novo Prazo?
De acordo com a Caixa, os trabalhadores que podem se beneficiar são aqueles com contas ativas ou inativas no FGTS, desde que estejam em situação de calamidade pública declarada na cidade onde residem ou trabalham. Essa situação de calamidade geralmente se manifesta por motivos naturais, como chuvas e deslizamentos.
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O valor máximo a ser retirado é de R$ 6.220, dependendo do saldo da conta individual.
Como Realizar o Saque?
Existem diversas formas de realizar o saque do FGTS: através do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo aplicativo Caixa Tem, ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. Em todos os casos, o solicitante deverá apresentar os documentos necessários, que podem variar de acordo com o canal de atendimento escolhido.
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Documentos Necessários
Para realizar o saque, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos: Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e comprovante de residência. Em alguns casos, pode ser solicitado o CPF.
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.












