Bombeira muçulmana conquista direito de usar hijab em Porto Alegre após decisão judicial histórica

Bombeira muçulmana conquista direito de usar hijab em Porto Alegre
Uma bombeira muçulmana obteve na Justiça o direito de utilizar o véu islâmico hijab durante suas atividades profissionais em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre concedeu uma tutela provisória que determina que o Estado e o Corpo de Bombeiros Militar do RS não podem impedir o uso do hijab por bombeiras militares muçulmanas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com a Justiça gaúcha, o caso envolve a necessidade de equilibrar a liberdade religiosa com as normas de uniformização no serviço público militar estadual. O Juiz Substituto Thiago Notari Bertoncello afirmou que a proibição administrativa do uso do véu viola o direito fundamental à liberdade religiosa e ressaltou a falta de evidências técnicas que comprovem uma incompatibilidade operacional absoluta.
Origem do processo
A ação foi iniciada pela Anaji (Associação Nacional de Juristas Islâmicos) após a descoberta de uma decisão administrativa do Corpo de Bombeiros que negou a autorização para o uso do hijab por uma bombeira muçulmana. A associação argumentou que o uso do véu islâmico é uma manifestação externa da fé religiosa, garantida pela Constituição Federal, e que não foi apresentada prova concreta de que a vestimenta comprometeria a segurança ou a eficácia das atividades da corporação.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além disso, a Anaji destacou que o regulamento interno permite flexibilizações e regulamentações complementares em situações específicas.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz enfatizou que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência e crença, incluindo suas manifestações externas, como o uso de vestimentas religiosas. O magistrado citou precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre liberdade religiosa, laicidade do Estado e a possibilidade de adaptações razoáveis no exercício de funções públicas.
Leia também
Segundo a decisão, a laicidade do Estado não implica na eliminação da identidade religiosa do servidor público, mas sim na neutralidade institucional. O juiz também observou que o Corpo de Bombeiros já realiza adequações em situações que envolvem convicções religiosas de seus servidores e mencionou pareceres internos favoráveis ao uso do hijab.
Implicações da decisão
A vedação total do uso do hijab, sem uma análise concreta de alternativas que atendam às exigências operacionais, foi considerada desproporcional e uma violação da liberdade religiosa. A decisão determina que o Estado e o Corpo de Bombeiros não podem impedir o uso do hijab por essa bombeira e por outras que se encontrem em situações semelhantes, desde que respeitadas as condições de compatibilidade com os equipamentos de proteção individual exigidos para cada função.
Além disso, a decisão proíbe a abertura de procedimentos disciplinares motivados exclusivamente pelo uso da vestimenta religiosa. A decisão ainda cabe recurso. A CNN Brasil entrou em contato com o Governo do Rio Grande do Sul para obter um posicionamento, e o espaço permanece aberto para resposta.
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.



