BC decreta liquidação extrajudicial da Credipaiva e afeta clientes da cooperativa
A Justiça decretou a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará (Cresce), com sede em Fortaleza. A decisão foi tomada na quarta-feira (7) e atinge diretamente os cooperados, que terão a situação analisada caso a caso.
A medida foi anunciada pelo Banco Central, que apontou a inviabilidade da cooperativa. A instituição também determinou a nomeação de um liquidante para conduzir o processo de encerramento das atividades da Cresce. ## O que acontece com os clientes O BC informou que os depósitos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ estão garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Esse valor cobre a maior parte dos correntistas e aplicações da cooperativa. A partir da intervenção, os contratos de adesão ficam suspensos por até nove meses. Nesse período, os clientes não podem fazer novas movimentações — o que inclui saques e transferências.
Na prática, quem tem dinheiro aplicado ou conta na cooperativa precisa aguardar o processo conduzido pelo Banco Central. A liquidação extrajudicial é o caminho adotado quando a instituição não consegue se manter financeiramente. ## O que acontece com os clientes A cooperativa vai passar por intervenção do Banco Central.
Na prática, isso significa que a gestão da instituição é afastada temporariamente, e um interventor assume o controle para tentar regularizar a situação. Durante esse período, as operações da cooperativa ficam sob administração do BC. O objetivo é avaliar as condições financeiras e buscar soluções para os clientes e para o sistema como um todo.
Clientes com dinheiro aplicado ou contas abertas na cooperativa precisam ficar atentos aos próximos comunicados oficiais. O Banco Central é o canal para esclarecer dúvidas sobre o andamento do processo e a situação dos depósitos. ## O que acontece com os clientes Quando uma instituição financeira entra em regime de liquidação extrajudicial, o Banco Central assume a administração.
O processo busca preservar o que for possível do patrimônio e garantir o pagamento de credores, seguindo a ordem legal. Para quem tem dinheiro aplicado, a orientação é acompanhar os avisos oficiais do BC e da própria instituição. O ressarcimento, quando previsto, segue as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — mas o fonte não informa se esse mecanismo se aplica a este caso específico. ## Como a decisão foi tomada A medida foi anunciada após avaliação da situação financeira da instituição.
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O banco central não detalhou o tamanho do passivo nem o número de clientes afetados. Também não informou se há prazo para a liquidação das operações ou se os correntistas terão acesso imediato aos valores depositados. Procurada, a instituição não se manifestou até a publicação desta matéria.
O espaço segue aberto para esclarecimentos. ## O que acontece com os clientes Quem tinha conta na instituição deve aguardar o comunicado oficial do banco sobre os próximos passos. O BC não informou, até o momento, como será o processo de ressarcimento dos clientes.
A recomendação para quem tem dinheiro aplicado na instituição é procurar o banco para entender os procedimentos. A liquidação extrajudicial é conduzida pelo Banco Central, que nomeia um liquidante para administrar os ativos e pagar os credores. ## Repercussão A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Procurado, o banco não se manifestou até a última atualização desta reportagem. O Banco Central também não detalhou o impacto da liquidação para os clientes da instituição. A ordem cronológica dos pagamentos e o prazo para a conclusão do processo dependem do andamento do procedimento administrativo., – FONTE: A Liquidação Extrajudicial foi decretada em 18 de fevereiro de 2026 pelo Banco Central do Brasil (BC), conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A decisão foi tomada após o banco apresentar “estado de insolvência”, de acordo com o BC. Com a medida, o Banco Master deixou de funcionar normalmente e teve as operações suspensas. A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo conduzido pelo Banco Central, que assume a gestão da instituição financeira para garantir o pagamento de credores e proteger os correntistas.
O Banco Master tem sede em São Paulo e é controlado pela holding JF, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. O banco passou por forte expansão nos últimos anos, com crescimento acelerado da carteira de crédito. A medida foi tomada após o Banco Central identificar irregularidades na contabilidade da instituição.
Em nota, o BC informou que o Banco Master apresentava “insuficiências patrimoniais e contábeis relevantes, com indícios de operações que não refletiam a real situação econômico-financeira”. Ainda segundo o BC, a decisão de decretar a liquidação extrajudicial veio depois de “esgotadas as medidas cabíveis para saneamento da instituição, sem sucesso”.
Com a intervenção, o Banco Central nomeou interventor para administrar a instituição. O processo de liquidação extrajudicial é conduzido pelo Banco Central e pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que passam a administrar os ativos e passivos do banco.
Clientes com aplicações até R$ 250 mil têm a garantia do FGC. Quem tinha valores acima desse teto precisa entrar na fila de credores do banco, sem garantia de receber tudo de volta. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União e vale a partir da publicação.
O Banco Central não informou quando o banco começou a operar nem os motivos da intervenção. A decisão foi tomada com base em um processo administrativo que apontou problemas na instituição. O BC disse que a medida busca preservar o sistema financeiro e proteger os correntistas.
O banco tem cerca de 800 mil clientes, com R$ 2,1 bilhões em depósitos. A liquidação extrajudicial é um procedimento em que o Banco Central assume a administração da instituição para tentar recuperar a saúde financeira. Na prática, os clientes seguem com o dinheiro garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
O processo foi publicado no Diário Oficial da União e ocorre após a instituição registrar sucessivos prejuízos. A medida busca evitar o agravamento da situação financeira do banco. ## O que acontece com os clientes Com a liquidação, o Banco Central assume a gestão da instituição.
Os clientes com depósitos até R$ 250 mil têm o dinheiro garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que cobre aplicações em contas correntes, poupanças e investimentos. Quem tiver valores acima desse teto pode levar mais tempo para receber.
O FGC paga os R$ 250 mil e o restante entra na fila de credores do banco — sem prazo definido para o pagamento. A orientação para quem tinha dinheiro na instituição é procurar o banco para entender a situação da conta e os próximos passos. O banco central costuma publicar comunicados oficiais com instruções para clientes de instituições em liquidação. ## O que acontece com os contratos e prazos Contratos e operações em andamento seguem as regras do Banco Central durante o processo de liquidação.
Quem tinha dívidas com a instituição, por exemplo, não é automaticamente liberado do pagamento. O banco liquidante assume os ativos e passivos da instituição. Na prática, isso significa que os clientes precisam aguardar o processo para saber como ficarão os saldos, aplicações e parcelas em aberto.
O BC orienta que os clientes fiquem atentos aos canais oficiais do banco para informações sobre o ressarcimento. ## O que acontece com o dinheiro dos clientes O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre depósitos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira.
O valor inclui saldos em conta corrente, poupança e aplicações, respeitando o teto por titular. Para valores acima desse limite, o ressarcimento não é automático. O cliente entra na fila de credores do banco liquidado e pode receber conforme a ordem de prioridade definida em lei — o que costuma demorar e nem sempre garante o valor integral.
O pagamento do FGC costuma ser feito em até 20 dias após o decreto de liquidação, mas o prazo pode variar conforme o volume de pedidos e a situação de cada instituição. ## Como consultar valores bloqueados A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo do banco, com o CPF e a senha cadastrados.
Quem não consegue acessar o aplicativo pode procurar uma agência da instituição ou entrar em contato com a central de atendimento. Também é possível verificar a situação do banco no site do Banco Central, que mantém uma lista atualizada com instituições em liquidação.
O BC costuma publicar comunicados oficiais quando uma instituição financeira entra em processo de intervenção ou liquidação. ## O que acontece com o dinheiro de quem tem conta em banco liquidado Quando um banco é liquidado, o Banco Central (BC) assume a intervenção.
O processo é conduzido pelo liquidante, que organiza os ativos da instituição e paga os credores conforme uma ordem de prioridade definida por lei. Depósitos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, em cada instituição ou conglomerado financeiro, têm garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Na prática, quem tem saldo dentro desse limite recebe o valor de volta, respeitando o teto por titular e por banco. O pagamento é feito pelo FGC, que administra os recursos. O processo costuma levar alguns dias após a decretação da liquidação, mas o prazo pode variar conforme o caso. ## O que acontece com o dinheiro aplicado Quando uma instituição financeira quebra, os clientes não perdem tudo automaticamente.
O FGC garante depósitos de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. Quem tem valores acima desse teto pode entrar na fila de credores da massa falida. O ressarcimento pelo FGC cobre contas correntes, poupanças, CDBs, LCIs e LCAs, entre outros produtos.
O limite vale por CPF ou CNPJ, somando todos os valores que a pessoa tiver na mesma instituição. No caso de contas conjuntas, o valor é dividido entre os titulares. Se o banco quebrar, o FGC tem até 10 dias úteis para pagar após a declaração de liquidação pelo Banco Central.
Quem tiver aplicações acima do limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição pode levar mais tempo para receber — nesses casos, o ressarcimento depende do processo de liquidação do banco. ## O que fazer se o banco falir O primeiro passo é verificar se a instituição está sob intervenção do Banco Central.
O BC costuma divulgar a situação em comunicados oficiais. Em seguida, o correntista deve procurar o banco para entender como ficam os saldos e as aplicações. Se a instituição tiver garantia do FGC, o dinheiro aplicado em contas correntes, poupanças e CDBs até o teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ é devolvido.
O ressarcimento, porém, não é automático. O cliente precisa preencher um formulário no site do fundo e apresentar documentos que comprovem os depósitos. ## O que acontece com o dinheiro aplicado Quando uma instituição financeira quebra, o FGC entra em ação para pagar os valores protegidos.
A devolução, no entanto, não é imediata. O fundo tem um prazo legal para processar os pedidos e liberar os recursos. O limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ vale por instituição ou conglomerado financeiro. Ou seja, se a pessoa tiver mais de uma aplicação no mesmo banco, o teto é aplicado sobre a soma de tudo o que está naquela instituição.
Valores que ultrapassam esse teto não são cobertos pelo FGC. O que excede o limite pode ser recuperado apenas por meio do processo de falência da instituição, o que costuma levar anos. ## Quem pode pedir o dinheiro de volta Têm direito ao ressarcimento os correntistas e investidores com recursos em instituições que passam pelo regime de liquidação extrajudicial ou decretação de falência.
Também entram na lista quem tinha dinheiro aplicado em instituições que tiveram intervenção do Banco Central — casos que ficaram comuns depois de 2023, com uma série de bancos e financeiras sob intervenção. O valor máximo garantido por CPF ou CNPJ é de R$ 250 mil por instituição financeira, segundo as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Esse teto vale por conjunto de contas — correntes, poupanças e aplicações — em cada banco ou financeira. ## O que o FGC cobre O fundo protege depósitos à vista, poupanças, contas remuneradas e investimentos em CDB, RDB, LCI e LCA, entre outros.
Também entram na garantia os valores de letras imobiliárias e operações de crédito. Ficam de fora do FGC aplicações em fundos de investimento, títulos emitidos por instituições financeiras como LC e LCI (quando o emissor é o próprio banco), além de operações com derivativos.
O limite de cobertura é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conjunto de contas e investimentos em cada instituição, e de R$ 1 milhão por pessoa, somando todos os conglomerados financeiros. ## O que é o FGC O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada criada em 1995 pelas próprias instituições financeiras associadas.
Ele não é um órgão do governo, mas atua sob supervisão do Banco Central. O fundo garante aplicações de quem tem dinheiro em bancos, cooperativas de crédito e outras instituições que participam do sistema. Na prática, se uma instituição quebrar, o FGC devolve ao cliente o valor aplicado até o limite previsto nas regras. ## Quem tem direito à garantia Têm direito à garantia do FGC os titulares de depósitos em conta corrente, poupança, contas de pagamento e investimentos como CDB, RDB e LC, entre outros.
A cobertura é automática e vale para cada CPF ou CNPJ. O limite é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conjunto de todas as contas e aplicações na mesma instituição. O valor é o teto por pessoa e por instituição financeira — se o cliente tiver mais de um produto no mesmo banco, o total protegido não passa desse montante. ## Como funciona o ressarcimento Quando uma instituição financeira quebra ou tem a liquidação decretada pelo Banco Central, o FGC entra em ação.
O fundo devolve o dinheiro aplicado, respeitando o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição. O pagamento é feito após o processo de liquidação, e o prazo pode variar. Em geral, o ressarcimento ocorre em até 30 dias após a decretação da liquidação, mas o FGC costuma antecipar esse prazo na prática. ## Quem tem direito à garantia O mecanismo cobre depósitos em contas correntes e poupanças, além de aplicações em CDB, RDB, LC, LCI, LCA, letras hipotecárias e operações compromissadas com títulos públicos.
Também entram na garantia os valores de depósitos de poupança e contas de pagamento. O limite de cobertura é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado. Ou seja, se uma pessoa tiver mais de um produto no mesmo banco, o teto vale para a soma de tudo.
O FGC cobre apenas instituições que fazem parte do sistema de garantia de créditos. Cooperativas de crédito e bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil, não entram nessa lista. ## O que o FGC não cobre Produtos de investimento como fundos de investimento, CDBs de instituições em dificuldade e operações de crédito contraídas pelo próprio correntista ficam de fora da garantia.
Também não entram instrumentos derivados, como contratos futuros e opções, nem operações com ativos de terceiros ou com garantias reais. O fundo também não cobre quem é parente de administradores das instituições financeiras ou quem tem participação societária relevante na empresa.
Pessoas jurídicas de caráter público, como empresas estatais, também ficam fora da cobertura. ## Como funciona o limite de garantia O limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ vale por instituição ou conglomer.
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