Automóveis modernos: a coleta de dados e os riscos à privacidade dos motoristas brasileiros

Transformação dos Automóveis e a Questão da Privacidade
O avanço tecnológico fez com que os automóveis modernos se tornassem verdadeiros smartphones sobre rodas. Com recursos como GPS, câmeras internas e externas, comandos de voz e sistemas de telemetria em tempo real, esses veículos inteligentes acumulam uma quantidade significativa de dados pessoais diariamente.
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Contudo, muitos motoristas brasileiros ainda não percebem que suas rotinas estão sendo monitoradas a cada quilômetro percorrido. Essa situação levanta preocupações sérias sobre privacidade e segurança digital.
Para compreender os limites legais dessa coleta de dados e seu impacto no setor automotivo, conversamos com o advogado criminalista e especialista em direito digital, Lourival Tenório de Albuquerque.
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A Ilusão do Consentimento no Painel
Ao ligar um carro conectado pela primeira vez ou ao emparelhar sistemas como Android Auto e Apple CarPlay, o usuário é inundado com termos de privacidade complexos. Na prática, a liberdade de escolha do consumidor é quase inexistente. Segundo Albuquerque, “o que se observa é uma sequência de telas com textos longos, em fonte pequena, redigidos em linguagem técnico-jurídica, que o motorista precisa aceitar para acessar as funcionalidades básicas do veículo.
Não há uma opção real de recusa sem perda significativa de funções.”
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Ele ressalta que, embora exista um clique de aceite, isso não representa um consentimento livre e específico. A legislação brasileira considera nulo o consentimento obtido por meio de formulários genéricos.
Monetização Invisível e Risco de Perfilamento Comercial
Diferentemente do mercado norte-americano, onde montadoras foram flagradas inflacionando apólices de seguros de forma oculta, o risco no Brasil se apresenta de maneira mais sutil. Isso ocorre através de programas de seguro por telemetria aceitos voluntariamente, como o Toyota Conecta, ou pelo compartilhamento de dados entre empresas do mesmo grupo econômico da montadora.
O problema jurídico surge quando esses dados são utilizados para fins publicitários sem autorização expressa, configurando um desvio de finalidade.
Albuquerque explica que o uso do GPS ou do assistente de voz para sugerir anúncios de parceiros comerciais no painel infringe o artigo 6º da LGPD. O monitoramento contínuo também expõe hábitos sensíveis do motorista, como onde ele dorme, trabalha ou frequenta, revelando informações que podem ser relacionadas à saúde ou religião.
Responsabilidade em Caso de Ataque Hacker
Com servidores frequentemente localizados fora do país, a vulnerabilidade cibernética se torna uma preocupação constante para os consumidores. Se o sistema de uma montadora for invadido e o histórico de rotas dos clientes for exposto, a legislação brasileira oferece proteção ao consumidor.
Segundo Albuquerque, a LGPD estabelece a responsabilidade solidária entre a montadora e as desenvolvedoras do software embarcado, como Google ou Apple.
Para o motorista afetado, a melhor estratégia é acionar tanto a montadora quanto a empresa de tecnologia. A montadora, sendo a responsável pela escolha do parceiro tecnológico e pela segurança do sistema, dificilmente conseguirá se eximir de responsabilidade.
A concessionária que vendeu o veículo, por sua vez, geralmente não faz parte dessa cadeia de responsabilidade digital.
Venda de Veículos Seminovos e Segurança
Um dos principais desafios de segurança no mercado atual ocorre durante a revenda de veículos usados. Se o antigo proprietário não revogar formalmente os acessos digitais e desvincular sua conta do chassi, ele pode manter acesso virtual aos dados do novo comprador.
Em modelos específicos, como os da Tesla, o aplicativo permite rastrear a localização do carro em tempo real, travar e destravar portas remotamente, visualizar o histórico de viagens e acessar câmeras internas.
Albuquerque alerta que a falta de desconexão pode configurar crimes graves, como acesso não autorizado a dados pessoais e monitoramento não consentido, que podem ser enquadrados como stalking digital pelo Código Penal.
Desafios na Exclusão de Dados
Embora o artigo 18 da LGPD garanta ao cidadão o direito de exigir a eliminação de seus dados, como biometria facial e histórico de voz, a prática desse direito no mercado automotivo brasileiro ainda enfrenta dificuldades. Muitas marcas não possuem canais dedicados para essa finalidade, e o consumidor frequentemente é direcionado para SACs genéricos ou orientado a ir pessoalmente a uma concessionária, onde os funcionários não têm acesso aos servidores centrais.
A falta de um canal claro e acessível com o Encarregado de Dados (DPO) continua sendo um dos principais obstáculos para os consumidores que desejam recuperar o controle sobre sua privacidade em relação aos veículos.
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.



