Atrasos e Justa Causa: O Que Diz a Lei em 2026
Atrasos de até 10 minutos são considerados aceitáveis pela legislação. Contudo, existem situações em que esses atrasos podem resultar em demissão por justa causa. O artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de até 5 minutos por registro de ponto, com um limite diário de 10 minutos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Portanto, atrasos ocasionais podem ser tolerados.
É importante notar que, ao ultrapassar esse limite diário, a penalidade pode ser mais severa. Por exemplo, se um funcionário se atrasar em 12 minutos, o desconto será aplicado sobre o total, e não apenas sobre os 2 minutos excedentes.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Classificação dos Atrasos
Os atrasos podem ser classificados em duas categorias, conforme descrito a seguir. A reincidência em atrasos pode ser vista como falta de comprometimento, resultando em advertências ou outras sanções internas, que podem levar à demissão por justa causa.
Como Evitar Descontos
Se você precisar se atrasar por motivos fora do seu controle, como problemas com o transporte, é fundamental informar a empresa. Situações imprevistas podem ocorrer, e uma empresa responsável deve compreender essas circunstâncias.
LEIA TAMBÉM!
Perda de Direitos com a Justa Causa
É importante destacar que a demissão por justa causa traz consequências negativas para os trabalhadores, especialmente em relação à perda de direitos. Abaixo, estão alguns dos principais direitos que podem ser afetados:
- Indenização por demissão.
- Acesso ao seguro-desemprego.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
