Atrasos podem custar caro! Em 2026, saiba como a legislação trata os atrasos no trabalho e as consequências da demissão por justa causa. Descubra mais!
Atrasos de até 10 minutos são considerados aceitáveis pela legislação. Contudo, existem situações em que esses atrasos podem resultar em demissão por justa causa. O artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de até 5 minutos por registro de ponto, com um limite diário de 10 minutos.
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Portanto, atrasos ocasionais podem ser tolerados.
É importante notar que, ao ultrapassar esse limite diário, a penalidade pode ser mais severa. Por exemplo, se um funcionário se atrasar em 12 minutos, o desconto será aplicado sobre o total, e não apenas sobre os 2 minutos excedentes.
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Os atrasos podem ser classificados em duas categorias, conforme descrito a seguir. A reincidência em atrasos pode ser vista como falta de comprometimento, resultando em advertências ou outras sanções internas, que podem levar à demissão por justa causa.
Se você precisar se atrasar por motivos fora do seu controle, como problemas com o transporte, é fundamental informar a empresa. Situações imprevistas podem ocorrer, e uma empresa responsável deve compreender essas circunstâncias.
É importante destacar que a demissão por justa causa traz consequências negativas para os trabalhadores, especialmente em relação à perda de direitos. Abaixo, estão alguns dos principais direitos que podem ser afetados:
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.