Armando Mendonça, vice do Corinthians, escapa de prisão preventiva pedida pelo MP
A Justiça de São Paulo negou, na quinta-feira (22), o pedido do Ministério Público para prender preventivamente o vice-presidente do Corinthians, Armando Mendonça. A juíza Amanda Eiko Sato entendeu que não havia elementos concretos para justificar a medida.
O pedido havia sido feito na sexta-feira (16), depois da demissão de Marcelo Munhoes, ex-diretor de Tecnologia da Informação do Corinthians e testemunha no caso. Na mesma decisão, a magistrada também rejeitou todas as medidas cautelares solicitadas pela promotoria.
Promotor viu risco à audiência de 10 de novembro
Em manifestação enviada à 25ª Vara Criminal, o promotor Cássio Conserino argumentou que Munhoes, apontado como testemunha-chave do Ministério Público, foi desligado às vésperas da audiência de instrução, marcada para 10 de novembro.
Para Conserino, o episódio deveria ser examinado dentro da investigação sobre coação no curso do processo.
Juíza atribuiu demissão a contexto político-eleitoral
Ao analisar o caso, Amanda Eiko Sato afirmou que não ficou demonstrado que Armando tenha influenciado o desligamento de Munhoes nem colocado em risco a instrução criminal. Sem essas provas, concluiu, não havia base para a prisão preventiva ou para cautelares.
A decisão registra ainda que a saída do ex-diretor ocorreu em um contexto político-eleitoral.
Procurado, o Corinthians informou que não vai se manifestar. A defesa de Armando Mendonça não respondeu ao pedido de posicionamento até a publicação.
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Renovação com a Nike está no centro do “escândalo das camisas”
O caso se insere na polêmica em torno da renovação do contrato entre o Corinthians e a Nike. No programa Domingol, Benjamin Back questionou por que o clube manteve a parceria mesmo diante de uma oferta aparentemente mais vantajosa da Adidas.
Segundo informações debatidas no programa, a proposta da Adidas seria supostamente superior ao acordo renovado com a Nike. O tema ganhou mais repercussão após vir à tona um escândalo envolvendo valores excedentes cobrados pela Nike em contratos anteriores.
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