ANS define reajuste máximo em planos antigos: 6,2% para operadoras específicas

Os percentuais máximos para reajustes em planos antigos foram divulgados nesta segunda – feira, dia 29 de junho. Os índices incidem sobre contratos específicos que fazem parte de acordos firmados no ano de 2004 entre a [fonte] e determinadas operadoras.
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É fundamental entender que esse ajuste não é generalizado; ele se aplica exclusivamente aos vínculos contratuais individuais estabelecidos antes da Lei nº 9.656/98, legislação responsável por regulamentar o setor de saúde suplementar brasileiro.
Requisitos dos Planos Antigos
Os beneficiários cujos planos estão sendo reajustados mantêm seus termos vinculados ao chamado Termo de Compromisso. Esses documentos foram criados justamente para estabelecer as regras específicas sobre como devem ocorrer os ajustes em modelos mais antigos do mercado.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu tetos máximos distintos dependendo do tipo de operadora e plano contratado pelos usuários afetados pelo índice revisional.
Índices Máximos Definidos. Para a medicina de grupo, o teto máximo estabelecido é de 5,52%, aplicável à Amil; já no caso das seguradoras especializadas — que incluem Bradesco Saúde, Sul América e Itauseg —, o reajuste pode atingir até 6,2%
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As próprias empresas detentoras dos planos têm certa autonomia para aplicar taxas menores. Assim, as operadoras podem optar por realizar ajustes inferiores aos limites máximos estipulados pela agência reguladora em Brasília.
Justificativa da ANS sobre os Reajustes
A justificativa apresentada pela Agência Nacional sugere que a definição desses índices visa garantir um tratamento isonômico entre todos os beneficiários do setor de saúde suplementar no país. Além disso, manter esses tetos assegura maior previsibilidade e alinhamento com o padrão das regras aplicadas nos mais recentes tipos de plano disponíveis hoje na comercialização.
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Estima – se ainda que há cerca de 158,6 mil pessoas cujos benefícios permanecem enquadrados nesses contratos antigos; contudo, esse número tem apresentado uma queda gradual ao longo dos anos porque tais planos não são vendidos ou oferecidos à venda desde décadas atrás.
Comparativo Histórico
Para contextualizar a revisão atualizada em junho deste ano, é útil olhar para os reajustes máximos ocorridos no exercício anterior. Em 2025, por exemplo, o teto máximo definido pela ANS foi significativamente maior: ele alcançou 7,16% quando se tratava das seguradoras e um índice de 6,47%, especificamente determinado para clientes da Amil naquele período histórico.
O acompanhamento constante desses detalhes regulatórios permite que consumidores fiquem informados sobre as mudanças nos planos; portanto, acompanhar este caso junto à comunidade oficial do FDR ajuda na recepção imediata dos alertas necessários aos beneficiários afetados pelos contratos antigos em vigor desde os anos iniciais do setor privado no Brasil.
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.



