Aviso sobre lei trabalhista envolvendo férias chega aos trabalhadores CLTs em fevereiro
Uma norma já prevista voltou a ser destaque e gerou dúvidas entre os trabalhadores. Embora as férias de 30 dias continuem sendo um direito garantido, existe uma exigência que atua como uma proibição para as empresas. De acordo com a legislação, o empregador deve informar o período de férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
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Obrigação legal
Essa exigência não é uma simples recomendação, mas sim uma obrigação legal. O comunicado deve ser formalizado, assegurando que o trabalhador tenha conhecimento prévio do período em que ficará afastado. Essa regra visa garantir organização e previsibilidade, evitando surpresas para o funcionário.
Na prática, isso significa que a empresa não pode avisar o empregado poucos dias antes do início das férias. O descumprimento dessa exigência pode resultar em consequências administrativas e judiciais, incluindo multas e até o pagamento em dobro do período, conforme o entendimento da Justiça do Trabalho em casos de irregularidades.
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Período de férias: quem escolhe?
Outro ponto que gera dúvidas é a escolha da data das férias. Embora muitos pensem que o trabalhador tem total liberdade para decidir quando sairá de férias, a definição do período é prerrogativa da empresa. O empregador organiza o cronograma de acordo com as necessidades do serviço.
Entretanto, o diálogo é possível, e o funcionário pode sugerir datas que sejam mais convenientes. A decisão final, no entanto, cabe à empresa, desde que respeite o período aquisitivo de 12 meses e as normas legais. O fracionamento das férias também merece atenção, pois a legislação permite que os 30 dias sejam divididos em até três períodos, desde que um deles tenha, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos.
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Pagamento e abono pecuniário
O pagamento das férias deve seguir regras rigorosas. A empresa deve depositar o valor correspondente ao salário do período, acrescido do adicional constitucional de um terço, até dois dias antes do início do descanso. O não cumprimento desse prazo pode acarretar penalidades para a empresa, garantindo que o trabalhador tenha recursos disponíveis durante o período de descanso.
Outro direito assegurado é a possibilidade de conversão de até 10 dias em abono pecuniário, conhecido como “venda das férias”. Nesse caso, o empregado abre mão de parte do descanso em troca de remuneração adicional, desde que solicite dentro do prazo legal.
Direitos dos trabalhadores CLTs
Os trabalhadores com carteira assinada (CLT) têm direito a registro formal, salário mensal, jornada limitada com pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado. Após 12 meses, garantem 30 dias de férias com adicional de um terço e também recebem 13º salário.
A empresa deve depositar 8% do salário no FGTS mensalmente.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e pode solicitar o seguro-desemprego, se atender aos requisitos. As férias permanecem asseguradas, mas devem ser concedidas de forma formal e respeitando as normas estabelecidas.
