A nova lei trabalhista sobre férias gera polêmica entre trabalhadores CLTs! Descubra as obrigações das empresas e como isso pode impactar seu descanso.
Uma norma já prevista voltou a ser destaque e gerou dúvidas entre os trabalhadores. Embora as férias de 30 dias continuem sendo um direito garantido, existe uma exigência que atua como uma proibição para as empresas. De acordo com a legislação, o empregador deve informar o período de férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
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Essa exigência não é uma simples recomendação, mas sim uma obrigação legal. O comunicado deve ser formalizado, assegurando que o trabalhador tenha conhecimento prévio do período em que ficará afastado. Essa regra visa garantir organização e previsibilidade, evitando surpresas para o funcionário.
Na prática, isso significa que a empresa não pode avisar o empregado poucos dias antes do início das férias. O descumprimento dessa exigência pode resultar em consequências administrativas e judiciais, incluindo multas e até o pagamento em dobro do período, conforme o entendimento da Justiça do Trabalho em casos de irregularidades.
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Outro ponto que gera dúvidas é a escolha da data das férias. Embora muitos pensem que o trabalhador tem total liberdade para decidir quando sairá de férias, a definição do período é prerrogativa da empresa. O empregador organiza o cronograma de acordo com as necessidades do serviço.
Entretanto, o diálogo é possível, e o funcionário pode sugerir datas que sejam mais convenientes. A decisão final, no entanto, cabe à empresa, desde que respeite o período aquisitivo de 12 meses e as normas legais. O fracionamento das férias também merece atenção, pois a legislação permite que os 30 dias sejam divididos em até três períodos, desde que um deles tenha, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos.
O pagamento das férias deve seguir regras rigorosas. A empresa deve depositar o valor correspondente ao salário do período, acrescido do adicional constitucional de um terço, até dois dias antes do início do descanso. O não cumprimento desse prazo pode acarretar penalidades para a empresa, garantindo que o trabalhador tenha recursos disponíveis durante o período de descanso.
Outro direito assegurado é a possibilidade de conversão de até 10 dias em abono pecuniário, conhecido como “venda das férias”. Nesse caso, o empregado abre mão de parte do descanso em troca de remuneração adicional, desde que solicite dentro do prazo legal.
Os trabalhadores com carteira assinada (CLT) têm direito a registro formal, salário mensal, jornada limitada com pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado. Após 12 meses, garantem 30 dias de férias com adicional de um terço e também recebem 13º salário.
A empresa deve depositar 8% do salário no FGTS mensalmente.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e pode solicitar o seguro-desemprego, se atender aos requisitos. As férias permanecem asseguradas, mas devem ser concedidas de forma formal e respeitando as normas estabelecidas.
Autor(a):
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.