Acordo Mercosul-UE: frutas têm tarifa zerada de imediato; carnes e etanol entram por cotas
Acordo Mercosul-UE: impactos nas frutas e nas carnes
A partir desta sexta-feira, as frutas brasileiras se beneficiarão imediatamente com o acordo firmado entre Mercosul e União Europeia. Em contrapartida, carnes e etanol terão acesso gradual por meio de cotas, que ainda estão em discussão entre os países dos blocos.
Essa informação foi destacada por Sueme Mori, diretora de relações internacionais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em entrevista ao CNN Agronews.
Segundo Mori, as frutas devem se destacar com a isenção de tarifas que atualmente variam entre 12% e 13%. “Logo de cara, a expectativa é de que as frutas sejam as primeiras a se beneficiar com a isenção de tarifas imediatas”, afirmou. Para outros produtos do setor, o cronograma de redução tarifária pode levar de sete a dez anos até que as tarifas cheguem a zero.
Tratamentos diferenciados e cotas
A executiva explicou que o acordo prevê tratamentos diferenciados entre as cadeias produtivas, refletindo as sensibilidades tanto do lado europeu quanto do Mercosul. “Os países tratam de maneira diferenciada, com cotas de volume por um período específico”, disse.
Isso se aplica a carnes, etanol e cachaça, que terão acesso ao mercado europeu por meio de volumes limitados inicialmente, com uma expansão gradual ao longo dos anos.
Divisão de cotas e critérios de acesso
Os vinhos também terão um regime específico, com cotas estabelecidas por um período determinado. No que diz respeito às carnes, um dos pontos ainda em aberto envolve a divisão das cotas entre os países do Mercosul. O bloco está negociando internamente como será repartido o volume total de 99 mil toneladas com acesso ao mercado europeu. “As negociações com Paraguai, Uruguai e Argentina ainda não estão finalizadas, então não se sabe quanto caberá ao Brasil”, disse Mori.
Enquanto isso, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) estabeleceu cotas até o fim deste ano. Segundo Mori, o critério será por ordem de chegada. “A portaria do MDIC vale de agora até dezembro, e o acesso será via ordem de chegada”, afirmou.
A diretora da CNA ressalta que o desenho do acordo segue o padrão de negociações internacionais, onde os mercados protegem setores considerados mais vulneráveis, ao mesmo tempo em que abrem espaço gradual para produtos competitivos. “Os mercados tratam cadeias específicas de forma diferenciada”, concluiu.
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