“A Viagem”: qual o delito obscuro praticado por Mauro em relação a Carmem

Ela afirmou que o arquiteto cometeu um ato criminoso que atualmente é amplamente debatido, sobretudo devido ao crescimento das redes sociais.

25/06/2025 18:11

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“A Viagem”: qual o delito obscuro praticado por Mauro em relação a Carmem
(Imagem de reprodução da internet).

me convidou para ouvir música na casa dele, ele filmou tudo! Ele mostrou tudo para os amiguinhos dele… Lisa, que vergonha! Que vergonha! Olha, se prepara… É isso que ele está querendo fazer com você”.

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A personagem de Andréa Beltão ainda questionou o motivo da amiga nunca a tivera informado sobre ter sido vítima do que hoje é chamado de “revenge porn” ou “pornografia de vingança”. Ainda em seu desabafo, Carmen expõe que Mauro a ameaçou dizendo que Dinah (Christiane Torloni) que se disfarçava para trabalhar na locadora.

“Lisa, eu precisava te dizer. Não conseguia mais suportar. Desculpe… desculpe, amiga”, concluiu em meio às lágrimas.

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Agenor (John Herbert), após ouvir o relato, informou a Carmem que “essa história estava muito mal contada” e questionou a idoneidade da amiga da filha. “Quando uma moça não quer, nada acontece, tá bom?”, afirmou ele. “Você ainda gosta do Mauro, só que ele gosta da Lisa, tá bom?”, complementou.

O relacionamento entre Mauro e Carmem não foi evidenciado na novela e, ao longo da história, ele não sofreu punição criminal. O personagem de Eduardo Galvão — que faleceu por causa da Covid em 2020 — também teve envolvimentos amorosos com outras personagens, como Naná (Keila Bueno) e Barbara (Chris Pitch), que também ouviu o relato de Carmem posteriormente e interrompeu o relacionamento com ele.

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Que vulgaridade! Como é imundo, repulsivo. Um sujeito como ele merece punição, afirma Barbara.

Em 1993, a conduta de Mauro não possuía uma legislação específica que a criminalizava, mas, a partir de 2018, o compartilhamento não autorizado de imagens íntimas configura infração pela Lei Rose Leonel (13.772/18). A penalidade estabelecida é de seis meses a um ano de detenção.

Outra legislação que também criminaliza essa conduta é a Lei 13.718/18, que tipifica como crime a divulgação de cenas de estupro ou de cenas de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia sem consentimento, incluindo o compartilhamento. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão.

Fonte por: CNN Brasil

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.