A recomendação da PF para incluir agentes na residência de Bolsonaro
O chefe da corporação afirmou que a equipe ficaria “24 horas no interior da residência”.

A Polícia Federal recomendou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que enviasse agentes para a residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, visando assegurar o cumprimento da prisão preventiva.
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O ministro Moraes determinou que a Polícia Penal do Distrito Federal acompanhe continuamente as medidas protetivas determinadas para Bolsonaro.
Na segunda-feira, 25, a Procuradoria-Geral da República afirmou contar com equipes de prontidão em tempo integral para garantir o cumprimento das restrições contra o ex-capitão, sem invadir sua esfera residencial ou afetar o entorno.
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O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, não conseguiria atender às condições propostas pela Procuradora-Geral da República, uma vez que precisaria mobilizar diversos servidores para uma operação ostensiva no condomínio onde reside Bolsonaro, em Brasília.
Seria imprescindível, como alternativa, estabelecer que uma equipe de policiais permanecesse 24 horas dentro da residência, conforme já havia ocorrido em situações semelhantes.
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O caso a que o chefe da PF se refere é o do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, condenado em um esquema de desvio de 170 milhões de reais na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo na década de 1990, durante sua atuação como presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Em 2013, o STF confirmou a primeira condenação definitiva do magistrado por lavagem de dinheiro – na época, havia risco de o crime prescrever. Com o trânsito em julgado da sentença, começou a execução definitiva da pena de nove anos de reclusão, perda dos bens e multa de 600 mil reais em um dos processos.
Em seguida, ele saiu da Penitenciária 2 de Tremembé (SP) após receber um indulto, em razão de questões de saúde.
Nicolau já havia sido condenado em três processos e permaneceu preso por 14 anos. No início de 2007, obteve autorização para cumprir pena em regime semiaberto, alegando sofrer de depressão, porém o benefício foi revogado em março de 2013.
Já havia sido determinada a prisão domiciliar anteriormente. Em 2004, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu manter essa medida em relação a Lalau, mas sob a supervisão da Polícia Federal. É esse o entendimento que a acusação agora cita como referência para o caso envolvendo Bolsonaro.
A decisão daquela sessão no STJ:
Comprovado que as dependências da Polícia Federal em São Paulo não atendem aos ditames legais para acomodar o juiz aposentado do TRT e, considerando o estado de saúde grave do réu, comprovado por laudo médico, é necessário assegurar-lhe a prisão domiciliar sob a custódia da Polícia Federal.
Andrei Rodrigues declarou ter acionado a Secretaria Nacional de Políticas Penais e enfatizou que, com ordem judicial, haveria atuação de policiais da Polícia Penal Federal em coordenação com a Polícia Federal.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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