A Receita Federal cancela o pagamento do quinto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física

O quinto lote de restituição do IRPF, que estava programado para setembro, foi cancelado pela Receita Federal.

02/09/2025 15:48

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A Receita Federal cancela o pagamento do quinto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física
(Imagem de reprodução da internet).

O quinto lote de restituições do IRPF, inicialmente programado para setembro, foi cancelado pela Receita Federal. A instituição comunicou, na terça-feira (02), que efetuou os pagamentos com antecedência.

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A Receita Federal informou que todos os depósitos referentes à restituição do Imposto de Renda foram finalizados em agosto, com o pagamento do quarto lote. Portanto, todos os contribuintes com direito à restituição já receberam seus valores.

Cancelamento do 5º lote de restituições do IRPF

Inicialmente, a Receita Federal havia previsto que as restituições do IRPF de 2025 ocorreriam em cinco parcelas. Contudo, de forma antecipada, o Fisco liberou os pagamentos em quatro depósitos.

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Os valores foram pagos aos contribuintes com maior rapidez, devido à disponibilidade dos recursos antecipadamente prevista pela Receita. A execução do quarto lote de forma antecipada tornou o quinto lote desnecessário.

Como verificar se sua restituição do IRPF foi paga?

Para confirmar se sua restituição do IRPF foi efetivada, acesse o site oficial da Receita Federal e procure por “Meu Imposto de Renda” e “Consultar restituição”.

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Para verificar o status do pagamento, informe seu CPF e data de nascimento. Caso tenha dúvidas ou a restituição não tenha sido creditada na conta indicada, é aconselhável entrar em contato com a Receita Federal para obter informações.

Quem não recebeu a restituição do IRPF?

Aqueles que não foram incluídos no restituição do IRPF não receberão o valor até 30 de setembro, em razão do cancelamento do quinto lote.

É necessário consultar o status da sua declaração e verificar se há pendências, podendo ser preciso enviar uma declaração corretiva.

Os contribuintes que apresentaram a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) dentro do prazo e sem falhas já receberam os valores.

Fonte por: FDR

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