A PF inova a segunda fase de operação contra fraudes em precatórios no Distrito Federal
Tribunal ordenou o congelamento de bens de suspeitos no valor de R$ 57 milhões.

A Polícia Federal instaurou uma nova operação para aprofundar as investigações sobre um suposto esquema fraudulento que visava aplicar golpes à Caixa Econômica Federal, através da cobrança irregular de precatórios.
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Na segunda etapa da Operação Predatorius, agentes federais executaram duas prisões preventivas e cinco mandados de busca e apreensão em locais do Distrito Federal e de São Paulo relacionados aos investigados. Adicionalmente, por determinação da Justiça, foi determinado o bloqueio judicial de 57 milhões de reais dos suspeitos.
A Polícia Federal investiga a atuação de uma suposta organização criminosa a partir de 2024, após servidores da área de segurança da própria Caixa suspeitarem de dois homens que tentavam resgatar 57 milhões de reais provenientes de um precatório, em uma agência bancária localizada na Esplanada dos Ministérios.
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Um advogado e outro homem foram presos em flagrante. Os depoimentos dos detidos permitiram que os investigadores identificassem outros suspeitos de fazer parte de uma “organização criminosa” que utilizava documentos falsos, como procurações públicas lavradas em cartório, para retirar o dinheiro destinado ao pagamento de dívidas judiciais.
A Polícia Federal iniciou, em 26 de junho de 2024, a primeira fase da Operação Predatorius, com a execução de quatro mandados de busca e apreensão.
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Em virtude de restrições legais, a Polícia Federal não divulga os nomes dos investigados, que responderão pelos crimes de estelionato qualificado contra a Caixa, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa, e, eventualmente, por outros crimes que possam ser identificados.
A Caixa respondeu à reportagem da Agência Brasil, informando que, devido à natureza confidencial do caso, não pode fornecer mais informações, mas que mantém “colaboração ativa com os órgãos de segurança pública e autoridades competentes, contribuindo de forma efetiva para a prevenção e repressão de práticas ilícitas que possam comprometer o sistema financeiro e a confiança dos clientes”.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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