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A partir de 24 de julho, o governo dará início aos pagamentos de descontos do INSS

Pagamento será feito em parcela única, com atualização por IPCA, conforme ordem de inscrição; 769 mil casos estão em análise.

Por: Marcos Oliveira

10/07/2025 12:01

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O INSS retomará o pagamento dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas por meio de associações, com depósitos realizados em lotes diários até a conclusão de todos os casos.

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A restituição será realizada em uma única vez, com ajuste monetário calculado com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do período de cada desconto até a inclusão do pagamento na folha de pagamento.

O reembolso ocorrerá na ordem da data de adesão ao acordo, sendo os primeiros a aderir ressarcidos primeiramente. A adesão passa a valer a partir desta sexta-feira (11.jul).

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Até a última atualização desta quinta-feira (10.jul), o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Aproximadamente 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.

De acordo com o INSS, foram apresentadas 769 mil declarações de contestação, correspondendo a 19% do total. Esses casos ainda estão em análise e não serão incluídos no cronograma inicial de ressarcimento.

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Aderência

O ressarcimento não será automático. Os beneficiários que contestaram os descontos precisam manifestar formalmente ao governo que aceitam as regras do acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para receber os valores. Segundo o INSS, a autorização é necessária para que o beneficiário receba o reembolso direto em sua conta bancária, sem ir à Justiça.

A adesão é realizada da seguinte forma, conforme o Ministério:

A inscrição é gratuita e não exige o envio de documentos complementares. Após a inscrição, o valor será transferido automaticamente para a conta onde o beneficiário recebe o benefício previdenciário.

A adesão também pode ser realizada pessoalmente em agências dos Correios, conforme declarado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller.

Decisão validada pelo Supremo Tribunal Federal.

O ressarcimento decorreu de um acordo de conciliação, validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e assinado por diversas instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A íntegra do plano operacional (PDF – 2 MB) está disponível.

Na quarta-feira (3.jul.2025), o ministro Dias Toffoli, do STF, permitiu que o pagamento ocorra além do teto de gastos, de acordo com o pedido da AGU (Advocacia Geral da União).

Os beneficiários da aposentadoria e pensão, que aderirem ao acordo administrativo, renunciam ao direito de requerer indenização por danos morais contra o INSS na Justiça.

O ministro Toffoli também suspendeu todas as ações judiciais em andamento sobre o tema, assim como as decisões já proferidas, com o intuito de evitar a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. Como consequência dessa decisão, o MPF (Ministério Público Federal) desistiu das ações coletivas relacionadas ao caso.

Fonte por: Poder 360

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INSSrestituição INSS
Foto do Marcos Oliveira

Autor(a):

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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