A Justiça determina que Instagram e Facebook não podem autorizar trabalho de crianças influenciadores sem a devida permissão

O período para regularização é de cinco dias úteis a partir da notificação. Permanece viável o recurso.

27/08/2025 16:42

1 min de leitura

A Justiça determina que Instagram e Facebook não podem autorizar trabalho de crianças influenciadores sem a devida permissão
(Imagem de reprodução da internet).

A liminar da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida na quarta-feira 8, determinou que o Facebook e o Instagram não podem permitir ou tolerar a exploração do trabalho infantil artístico nas plataformas sem autorização judicial prévia. O não cumprimento da decisão acarreta uma multa de 50 mil reais por cada criança ou adolescente envolvido.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O prazo para cumprimento é de cinco dias úteis a partir da notificação. É possível interpor recurso.

A decisão é da juíza Juliana Petenate Salles, que deferiu pedido apresentado em ação civil pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). “Manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”, declarou.

Leia também:

Estão listados entre os prejuízos a pressão para produzir conteúdo; exposição a ataques de “haters” com influência na autoestima dos envolvidos; e impactos sociais e educacionais, comprometendo o direito fundamental à educação, o desenvolvimento e as atividades típicas da infância. Os danos podem ser “irreversíveis”, segundo a magistrada, já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e utilizadas de forma inesperada e permanente.

O MPT anexou uma cópia de um inquérito civil que demonstra a utilização de perfis de crianças em ações comerciais nas plataformas mencionadas, onde os réus admitem não estarem em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão também considera que a conduta infringe a Constituição Federal, que restringe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, com exceção dos aprendizes a partir dos 14 anos.

A Meta, empresa controladora do Facebook e Instagram, recebeu questionamento da CartaCapital, porém ainda não respondeu aos contatos. O espaço para manifestação permanece aberto.

Fonte por: Carta Capital

Aqui no Clique Fatos, nossas notícias são escritas com a ajudinha de uma inteligência artificial super fofa! 🤖💖 Nós nos esforçamos para trazer informações legais e confiáveis, mas sempre vale a pena dar uma conferida em outras fontes também, tá? Obrigado por visitar a gente você é 10/10! 😊 Com carinho, Equipe Clique Fatos📰 (P.S.: Se encontrar algo estranho, pode nos avisar! Adoramos feedbacks fofinhos! 💌)