Lei sancionada por Zema em MG estabelece proibição importante para supermercados e outros comércios
Uma nova legislação sancionada pelo governador Romeu Zema impacta supermercados e outros estabelecimentos comerciais em Minas Gerais. A medida proíbe a coleta de dados pessoais dos clientes durante as compras, estabelecendo que os comércios não podem exigir informações pessoais para concluir uma transação, especialmente quando o pagamento é feito à vista.
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De acordo com o portal Sou Patos, a norma entrou em vigor logo após a sanção do governador, no início de janeiro. A legislação proíbe a exigência de CPF, telefone ou endereço durante as compras, garantindo ao cliente o direito de recusar o fornecimento dessas informações sem que a compra seja impedida.
Exceções à nova regra
Embora a nova lei proíba a exigência de dados pessoais, existem algumas exceções. Em casos específicos, como na venda de medicamentos controlados, a coleta de dados é permitida quando se torna necessária para finalizar a transação.
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O projeto de lei que originou essa norma, o Projeto de Lei 818/19, foi apresentado pelo deputado estadual Charles Santos. Após a aprovação na Assembleia Legislativa, o texto foi sancionado pelo governador e publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais, oficializando a nova obrigação para os estabelecimentos comerciais.
Direitos do consumidor e penalidades para os estabelecimentos
Qualquer consumidor que enfrentar a exigência de dados pessoais durante uma compra pode registrar uma denúncia contra o comércio. A nova lei está alinhada com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, que visa proteger as informações pessoais dos cidadãos, e as punições para descumprimento seguem o que é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
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As penalidades para os estabelecimentos que insistirem em exigir informações pessoais de forma indevida podem variar. As punições incluem advertências e multas, que podem aumentar em casos de reincidência ou maior gravidade da infração.
Informar CPF na nota fiscal e score de crédito
Um equívoco comum entre os consumidores é a crença de que informar o CPF na nota fiscal pode melhorar a pontuação de crédito. Contudo, segundo informações do Serasa, essa prática não impacta o score utilizado por instituições financeiras.
O score é uma ferramenta que indica o nível de risco de crédito de um consumidor, sendo utilizado por bancos e empresas antes de conceder empréstimos, financiamentos ou aumentar limites de cartões. Portanto, embora colocar o CPF na nota fiscal possa auxiliar no controle fiscal e em programas estaduais de incentivo, não altera diretamente a pontuação de crédito do consumidor.
