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Zema sanciona lei que proíbe coleta de dados pessoais em compras em MG! Descubra os detalhes!

Uma nova lei sancionada por Romeu Zema em MG proíbe supermercados de coletar dados pessoais durante compras. Entenda como isso afeta seus direitos!

Por: Júlia Mendes

04/03/2026 20:13

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Lei sancionada por Zema em MG estabelece proibição importante para supermercados e outros comércios

Uma nova legislação sancionada pelo governador Romeu Zema impacta supermercados e outros estabelecimentos comerciais em Minas Gerais. A medida proíbe a coleta de dados pessoais dos clientes durante as compras, estabelecendo que os comércios não podem exigir informações pessoais para concluir uma transação, especialmente quando o pagamento é feito à vista.

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De acordo com o portal Sou Patos, a norma entrou em vigor logo após a sanção do governador, no início de janeiro. A legislação proíbe a exigência de CPF, telefone ou endereço durante as compras, garantindo ao cliente o direito de recusar o fornecimento dessas informações sem que a compra seja impedida.

Exceções à nova regra

Embora a nova lei proíba a exigência de dados pessoais, existem algumas exceções. Em casos específicos, como na venda de medicamentos controlados, a coleta de dados é permitida quando se torna necessária para finalizar a transação.

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O projeto de lei que originou essa norma, o Projeto de Lei 818/19, foi apresentado pelo deputado estadual Charles Santos. Após a aprovação na Assembleia Legislativa, o texto foi sancionado pelo governador e publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais, oficializando a nova obrigação para os estabelecimentos comerciais.

Direitos do consumidor e penalidades para os estabelecimentos

Qualquer consumidor que enfrentar a exigência de dados pessoais durante uma compra pode registrar uma denúncia contra o comércio. A nova lei está alinhada com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, que visa proteger as informações pessoais dos cidadãos, e as punições para descumprimento seguem o que é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

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As penalidades para os estabelecimentos que insistirem em exigir informações pessoais de forma indevida podem variar. As punições incluem advertências e multas, que podem aumentar em casos de reincidência ou maior gravidade da infração.

Informar CPF na nota fiscal e score de crédito

Um equívoco comum entre os consumidores é a crença de que informar o CPF na nota fiscal pode melhorar a pontuação de crédito. Contudo, segundo informações do Serasa, essa prática não impacta o score utilizado por instituições financeiras.

O score é uma ferramenta que indica o nível de risco de crédito de um consumidor, sendo utilizado por bancos e empresas antes de conceder empréstimos, financiamentos ou aumentar limites de cartões. Portanto, embora colocar o CPF na nota fiscal possa auxiliar no controle fiscal e em programas estaduais de incentivo, não altera diretamente a pontuação de crédito do consumidor.

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Foto do Júlia Mendes

Autor(a):

Júlia Mendes

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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